Lei Ordinária 1.924/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 28/09/2016

EMENTA

  • INSTITUI A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS PRÉDIOS ESCOLARES E DEMAIS INSTALAÇÕES FÍSICAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.924, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.

      

INSTITUI A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS PRÉDIOS ESCOLARES E DEMAIS INSTALAÇÕES FÍSICAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Ficam os prédios escolares e demais instalações físicas municipais no qual funcionam estabelecimentos de educação sujeitos a avaliações periódicas por meio de relatórios técnicos, informando sobre as condições estruturais e de conservação.

Parágrafo único – As avaliações periódicas estipuladas no caput deverão ser realizadas uma vez ao ano.

 

Art. 2° – O relatório técnico deverá compreender:

I – avaliação das condições físicas e ambientais das unidades escolares e centros municipais de educação infantil da rede municipal de ensino;

II – documentos detalhando a situação estrutural de cada unidade educacional e suas condições de funcionamento;

III – elaboração de diretrizes para reformas a serem executadas, sejam elas de curto, médio ou longo prazo.

 

Art. 3º – Os relatórios serão públicos, disponibilizados na página oficial da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, publicados na imprensa oficial e enviados à Câmara Municipal.

 

Art. 4° – Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, por meio de sua equipe técnica, a realização das avaliações periódicas objeto da presente Lei.

 

Art. 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio dos Cedros, 28 de setembro de 2016.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 28 de setembro 2016.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete