Lei Ordinária 1.878/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 27/10/2015
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.878, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04.001 – Serviços Urbanos
017.0512.0030.1012 – Ampliação da Rede de Esg. Sanit. Pluvial Área Urb.
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.340.000 – Tr. Conv.-União/Out)…..369.500,00
05.002 – Fundo Municipal de Cultura – FMC
013.0392.0090.2080 – Implantação e Manutenção das Repetidoras de TV
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….1.000,00
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….1.000,00
Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………….371.500,00
Total Geral…………………………………………………………………………………..371.500,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04.001 – Serviços Urbanos
015.0452.0030.2047 – Revitalização do Centro da Cidade
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………….400,00
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.340.000 – Tr. Conv.-União/Out)………85.000,00
06.001 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
020.606.0110.2028 – Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….1.300,00
020.606.0110.2056 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos para Setor Agricultura
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………….300,00
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.340.000 – Tr. Conv.-União/Out)…..284.500,00
Total Entidade Prefeitura………………………………………………………………371.500,00
Total Geral…………………………………………………………………………………..371.500,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 27 de Outubro de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 27 de outubro de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete