Decreto Executivo 425/1983

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 01/12/1983

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 425, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 7º da Lei Municipal nº 257 de 26 de novembro de 1982;

DECRETA:

Art. 1º) Fica aberto, no 0200 Departamento de Administração, um crédito no valor de Cr$ 617.733,30, no 0300 Departamento de Finanças no valor de Cr$ 463.434,24, no 0401 Setor Municipal de Serviços Urbanos no valor de Cr$ 178.728,00, no 0402 Setor Municipal de estradas de Rodagem no valor de Cr$ 3.074.567,13 no 0501 Departamento de Educação, Setor de Educação Cultura e Recreação no valor de Cr$ 1.354.272,00, no 0600 Departamento de Agricultura no valor de Cr$ 148.100,00, suplementar, aos itens orçamentários a seguir demonstrados:

0200 Departamento de administração
3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………… 617.773,30
0300 Departamentos de Fianças
3.1.1.1 – Pessoal civil …………………………………………………………. 463.434,24
0400 – Dpto. Obras e serviços urbanos
0401 – Setor unic. Serviços Urbanos
3.1.1.1 – Pessoal civil …………………………………………………………. 178.728,00
0402 – Setor Munic. Estradas de Rodagem
3.1.1.1 – Pessoal civil……………………………………………………………..3.074.567,13
0500 – Dpto. Educação Saúde e Assist. Social
0501 – Setor de Educação Cult. e Recreação
3.1.1.1 – Pessoal civil……………………………………………………………. 1.354,272,00
0600 –Departamento de agricultura.
3.2.3.1 – Subvenções Sociais……………………………………………………. 148.100,00
Soma Total …………………………………………………………………………            5.836.874,67

Art. 2º) O presente Decreto será coberto com recursos da redução da Reserva de contingência.

Art. 3º) Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 1º de Dezembro de 1983.

 

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume em 1º de Dezembro de 1983.

 

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral.