Decreto Executivo 419/1983
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 07/11/1983
EMENTA
- Aprova Plano de Desmembramento de Área no imóvel de propriedade de Augusto Schumacher, na cidade de Rio dos Cedros-SC.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 419, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1983.
Aprova Plano de Desmembramento de Área no imóvel de propriedade de Augusto Schumacher, na cidade de Rio dos Cedros-SC.
NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens nº XXIX e XXXV, art. 70 da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75 e Lei Municipal nº 181 de 14.03.77 e ainda a Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79
DECRETA,
Art.1º – Fica aprovado o Desmembramento de Áreas, situado do lado impar da Rua 1º de Maio, nesta cidade, com a área total de noventa e oito mil quatrocentos e oito metros quadrados (98.408,00m²), conforme planta e demais documentos apresentados por seu proprietário Augusto Schumacher.
Art. 2º – O Desmembramento aprovado por este Decreto, provém de um imóvel registrado no 1º Ofício do Registro do Imóveis da Comarca de Timbó, no livro de Registro Geral nº 02 pela matrícula nº 5211, e que será assim constituído:
a)– Um (1) lote, denominado lote nº 1, situado do lado impara da Rua 1º de Maio, nesta cidade, com a área de cinco mil metros quadrados (5.000,00m²);
Art. 3] – A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passará a contar com uma área de noventa e três mil quatrocentos e oito metros quadrados (93.408,00m²).
Art. 4º – Em virtude do presente Desmembramento, fica o proprietário sujeito á todas as exigências da Lei Federal nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais vigentes.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos cedros, em 07 de novembro de 1983.
NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 07 de novembro de 1983
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral