Decreto Executivo 421/1983
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 18/11/1983
EMENTA
- REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 421, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983.
REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).
NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros. Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 70, item XXIX, da Lei Complementar nº 5, de 25 de novembro de 1975 e Legislação federal pertinente,
DECRETA:
Art. 1º – Os Salários do Pessoal do Serviço Público do Município, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondente as Categorias I, II, III e IV, do artigo 2º, do Decreto nº 405, de 29 de abril de 1983, ficam reajustados de conformidade com a Tabela abaixo, a partir de 1º de novembro de 1983, conforme segue:
Categorias |
Classes |
Salário Mensal Cr$ |
I – Não Especializados |
1 |
-.- |
II – Especializados |
1 |
59.000,00 |
III – Serviços Profissionais |
Única |
96.200,00 |
IV – Profissionais |
1 |
90.000,00 |
Art. 2º – A classe 4 – da Categoria IV, do artigo 2º, do Decreto nº 405, de 29 de abril de 1983, fica transformada de ‘’Chefe do serviço de Equipamento’’ para ‘’Chefe do Serviço de Oficina’’.
Art. 3º_ Nenhum Serviço Público Municipal perceberá vencimento inferior ao Salário Mínimo estabelecido em Lei Federal.
Art. 4º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 218 de novembro de 1983.
NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício
Este Decreto foi registrado e publicado no local de costume pela Secretaria, em 18 de novembro de 1983.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral