Decreto Executivo 417/1983
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 19/09/1983
EMENTA
- ‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 417 DE 19 DE SETEMBRO DE 1983.
‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos cedros, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 265 de 19 de setembro de 1983:
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no 000 Câmara de Vereadores um crédito no valor de Cr$ 600.000,00 no 0100 Gabinete do Prefeito, no valor de Cr$ 100.000,00, no 0200 Departamento de Administração no valor de Cr$ 950.000,00, no 0300 Departamento de Finanças no valor de Cr$ 1.000.000,00, no 0400 Departamento de Obras e Serviços Urbanos no valor de Cr$ 6.083.622,00, no 0500 Departamento de Educação, saúde e Assistência social, no valor de Cr$ 2.738.668,00, no 0600, Departamento de Agricultura, no valor de Cr$ 857.600,00, suplementar aos itens abaixo descriminados:
00.00 – CAMARA DE VEREADORES
3.1.1.1 – Pessoal Civil 600.000,00
0100 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 100.000,00
02.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAÕ
3.1.1.1 – Pessoal Civil 750.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 200.000,00
0300 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.1.1.1 – Pessoal Civil 1.000.000,00
04.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
04.01 – Setor de Serviços Urbanos
3.1.1.1 – Pessoal Civil
04.02 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 1.700.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo 2.150.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 833.622,00
4.1.2.0 – Equip. e Mat. Permanente 900.000,00
05.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação
3.1.2.0 – Material de consumo 1.200.000,00
3.1.3.1 –Remuneração de Serviços Pessoais 5.000,00
3.2.2.4 – Transferência Multigovernamentais 10.000,00
3.2.3.1 – Subvenções Sociais 200.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações 2.468.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente 191.000,00
05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social
3.1.1.1 – Pessoal Civil 548.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 1000.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 5.000,00
3.2.3.1 – Subvenções Sociais 500.000,00
3.2.5.9 – Outras Transferências a Pessoas 500.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações 2.656.000,00
06.00 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
3.1.2.0 – Material de Consumo 140.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 750.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações 642.000,00
SOMA TOTAL…………………………………………….. 12.329.890,00
Art. 2º – Os recursos originados pela anulação dos itens do art. 1º serão utilizados como recursos para suplementar os itens orçamentários constantes do Decreto nº 417.
Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de setembro de 1983.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente publicado e re3gistrado em local de costume, em 19 de setembro de 1983.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral.