Decreto Executivo 416/1983
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 19/09/1983
EMENTA
- Anula dotação do orçamento vigente.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 416 DE 19 DE SETEMBRO DE 1983.
Anula dotação do orçamento vigente.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos cedros, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 265 de 19 de setembro de 1983:
DECRETA:
Art. 1º – Ficam anuladas total ou parcialmente as dotações orçamentárias abaixo descriminadas:
00.00 – Câmara de Vereadores
3.1.2.0 – Material de Consumo 19.900,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 7.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 4.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material Permanente 1.000.000,00
01.00 – GABINETE DO PREFEITO
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente 10.000,00
01.02 – ASSESORIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 5.000,00
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente 50.000,0
02.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 10.000,00
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente 200.000,00
03.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 35.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 5.000,00
3.2.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material Permanente 5.000,00
4.2.5.0 – Aquisição de Títulos Representativos
de Capital já Integralizados 10.000,00
4.3.9.2 – despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
04.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
04.01 – Setor de Serviços Urbanos
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 150.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 20.000,00
3.1.3.2 –Outros Serviços e Encargos 803.990,00
4.1.2.0 – equipamento e Material Permanente 50.000,00
04.02 – Setor de Municipal de Estradas de Rodagem
3.1.3.2 – Remuneração de Serviços Pessoais 20.000,00
05.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO,
SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL
05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação
3.1.2.0 – Material de Consumo 1.200.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 5.000,00
3.2.2.4 – Transferências Multi-governamentais 10.000,00
3.2.3.1 – subvenções Sociais 200.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações 2.468.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente 191.000,00
05.02 – setor de Saúde e bem Estar Social
3.1.1.1 – Pessoal Civil 548.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 100.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 5.000,00
3.2.3.1 – Subvenções Sociais 500.000,00
3.2.5.9 – Outras Transferências a Pessoas 500.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações 2.656.000,00
06.00 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
3.1.2.0 –Material de Consumo 140.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 750.000,00
4.1.1.0 – Obras e instalações 2.656.000,00
06.00 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
3.1.2.0 – Material de Consumo 140.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 750.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações 642.000,00
SOMA TOTAL ……………………………………….. 12.329.890,00
Art. 2º – Os recursos originados pela anulação dos itens do Art. 1º serão utilizados como recursos para suplementar os itens orçamentários constantes do Decreto nº 417.
Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de setembro de 1983.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente publicado e re3gistrado em local de costume, em 19 de setembro de 1983.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral.