Decreto Executivo 410/1983

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 28/07/1983

EMENTA

  • ‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 410 DE 28 DE JULHO DE 1983.

‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’.

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo Art. 5º da Lei Municipal nº 27 de 26 de novembro de 1982;

DECRETA;

Art. 1º) – Fica aberto no 0000 Câmara de Vereadores, um crédito no valor de cr$ 80.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) no 0102 Assessoria de Planejamento Municipal no valor de Cr$ 397.000,00 (trezentos e noventa e sete mil cruzeiros) no 0200 Departamento de Administração, no valor de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) no 0300 Departamento de finanças no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), no 0402 Setor municipal de estradas de rodagem no valor de Cr$ 1.6000.00,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), no 0501 Setor de Educação Cultura Recreação no valor de Cr$ 900.864,00 (novecentos mil oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros) e no 0600 Departamento de Agricultura no valor de Cr$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil cruzeiros), suplementar aos itens orçamentários abaixo demonstrados:

0000- Câmara de Vereadores
3.1.1.3. – Obrigações Patronais                                        Cr$ 80.000,00
0100 – Gabinete do Prefeito
0102 – Assessoria Planel. Municipal
3.1.1.1 – Pessoal Civil                                                      Cr$ 397.000,00
0200 – Departamento de Administração
3.1.1.1 – Pessoal Civil                                                      Cr$ 1.000.000,00
3.1.3.2 – Outro serviços e encargos                                 Cr$ 300.000,00
3.2.5.3 – Salário Família                                                   Cr$ 100.000,00
0300 – Departamento de Finanças
3.1.1.1 – Pessoal Civil                                                      Cr$ 1.000.000,00
0400 – Dpto. De Obras e serv. Urbanos
0402 – Setor municipal de Estradas de Rodag.
3.1.1.3 – Obrigações Patronais                                         Cr$ 600.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos                                Cr$ 1.000.000,00
0500 – Dpto. de Educação Saúde e Assist.
0501 – Setor de Educ. Cult. e Recreação
3.1.1.3 – Obrigações Patronais                                         Cr$ 780.000,00
3.2.5.1 – Inativos                                                             Cr$ 100.000,00
3.2.5.3 – Salário Família                                                   Cr$ 20.864,00
0600 – Departamento de Agricultura
3.1.1.3 –Obrigações Patronais                                          Cr$ 250.000,00
3.2.5.1 – Inativos                                                             Cr$ 122.000,00

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Total           ……….. Cr$ 5.749.864,00

Art. 2º) – O presente Decreto, será coberto com excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 01 de julho de 1983.

 

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 01 de julho de 1983.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral.