Decreto Executivo 410/1983
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 28/07/1983
EMENTA
- ‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 410 DE 28 DE JULHO DE 1983.
‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo Art. 5º da Lei Municipal nº 27 de 26 de novembro de 1982;
DECRETA;
Art. 1º) – Fica aberto no 0000 Câmara de Vereadores, um crédito no valor de cr$ 80.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) no 0102 Assessoria de Planejamento Municipal no valor de Cr$ 397.000,00 (trezentos e noventa e sete mil cruzeiros) no 0200 Departamento de Administração, no valor de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) no 0300 Departamento de finanças no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), no 0402 Setor municipal de estradas de rodagem no valor de Cr$ 1.6000.00,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), no 0501 Setor de Educação Cultura Recreação no valor de Cr$ 900.864,00 (novecentos mil oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros) e no 0600 Departamento de Agricultura no valor de Cr$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil cruzeiros), suplementar aos itens orçamentários abaixo demonstrados:
0000- Câmara de Vereadores
3.1.1.3. – Obrigações Patronais Cr$ 80.000,00
0100 – Gabinete do Prefeito
0102 – Assessoria Planel. Municipal
3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 397.000,00
0200 – Departamento de Administração
3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00
3.1.3.2 – Outro serviços e encargos Cr$ 300.000,00
3.2.5.3 – Salário Família Cr$ 100.000,00
0300 – Departamento de Finanças
3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00
0400 – Dpto. De Obras e serv. Urbanos
0402 – Setor municipal de Estradas de Rodag.
3.1.1.3 – Obrigações Patronais Cr$ 600.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos Cr$ 1.000.000,00
0500 – Dpto. de Educação Saúde e Assist.
0501 – Setor de Educ. Cult. e Recreação
3.1.1.3 – Obrigações Patronais Cr$ 780.000,00
3.2.5.1 – Inativos Cr$ 100.000,00
3.2.5.3 – Salário Família Cr$ 20.864,00
0600 – Departamento de Agricultura
3.1.1.3 –Obrigações Patronais Cr$ 250.000,00
3.2.5.1 – Inativos Cr$ 122.000,00
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Total ……….. Cr$ 5.749.864,00
Art. 2º) – O presente Decreto, será coberto com excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 01 de julho de 1983.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 01 de julho de 1983.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral.