Decreto Executivo 405/1983

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 29/04/1983

EMENTA

  • RECLASSIFICA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 405, DE 29 DE ABRIL DE 1983.

RECLASSIFICA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70º, item XXIX da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – Os Salários do Pessoal do Serviço Público do Município regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficam estabelecidos e reclassificados de conformidade com o que dispõe o presente Decreto, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1983.

Art. 2º – O Pessoal do Serviço Público Municipal regido pela C.L.T., fica classificado em cinco (5) ‘’Categorias’’ – subdividas em Classes e Serviços, conforme segue:

I – NÃO ESPECIALIZADOS

Classe I – Os operários sem nenhuma especialização que efetuam serviços braçais:

a. Serviços diversos no interior.

Classe 2 – Os operários em especialização que executam serviços de roçada, limpeza de valos, conservação de estradas, macadame e outros serviços comuns:

a. Serviços diversos no interior

II- ESPECIALIZADOS

Classe I – Os operários com aptidão para serviços especializados, sem atribuições de chefia, subordinados a um encarregado para os seguintes serviços:

  1. Vigias

Classe 2 – Os operários com aptidão para serviços especializados, sem atribuições de chefia, subordinados a um encarregado para os seguintes serviços:
a. Serviços gerais.

 

III – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Classe Única – Serviços profissionais  e de profissão definida para a execução de obras, serviços e funções:
a. Pedreiros
b. Carpinteiros
c. Calceteiros

IV – PROFISSIONAIS
Os servidores que desempenham serviços com autonomia dentro de sua profissão:
Classe I – Motoristas de caminhão e operador de compressor;
Classe 2 – Motorista da Irrigação de Ruas;
Classe 3 – Operadores de Máquinas;
Classe 4 – Chefe de Serviços de Equipamentos.

V – RESPONSÁVEL DIRETOS POR SETORES LIGADOS DIRETAMENTE A ADMINISTRAÇÃO GERAL.

Classe – Mensalista
a. Fiscal Geral do D.O.S.U.
b. Supervisor da C.N.A.E. e MOBRAL
c. Secretário da J.S.M.
d. Fiscal do S;M.E.R.
e. Auxiliar de Tesoureiro
f. Inseminador
g. Professores Normalistas
h. Professores Formados em 1º Grau
i. Professores não Titulados
j. Escriturários
k. Atendentes
l. Recepcionistas
m. Telefonista – OS- Cidade
n. Serventes

 

Art. 3º – Os Servidores do Município Classificados pelo art. 2º do presente Decreto, passam a perceber os salários padronizados de conformidade com a seguinte tabela:

Categorias

Classes

Salário Mensal Cr$.

I – Não Especializados

1
2

-.-.-
41.671,00

II – Especializados

1
2

38.656,00
43.700,00

III – Serviços Profissionais

Única

78.000,00

IV – Profissionais

1
2
3
4

51.730,00
57.478,00
63.466,00
70.000,00

V – Responsáveis diretos por Setores ligados diretamente a Administração Geral
a. Fiscal Geral do D.O.S.U.
b. Supervisor da C.N.A.E. e MOBRAL
c. Secretário da J.S.M.
d. Fiscal do S;M.E.R.
e. Auxiliar de Tesoureiro
f. Inseminador
g. Professores Normalistas
h. Professores Formados em 1º Grau
i. Professores não Titulados
j. Escriturários
k. Atendentes
l. Recepcionistas
m. Telefonista – OS- Cidade
n. Serventes

Mensalistas

‘’
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‘’
‘’
‘’
‘’
‘’
‘’

Salário Mensal CrS.

182.137,00
124.184,00
120.044,00
98.000,00
72.064,00
57.950,00
57.950,00
50.500,00
48.014,00
52.980,00
37.000,00
35.000,00
23.568,00
23.568,00

 

Art. 4º – Nenhum servidor Público Municipal perceberá vencimento inferior ao Salário mínimo estabelecido em Lei Federal.

Art. 5º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 16 de maio de 1983.

 

 

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 29 de abril de 1983.

 

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral.