Decreto Executivo 397/1983
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 14/02/1983
EMENTA
- DECRETA SITUAÇÃO DE MERGÊNCIA
Integra da Norma
DECRETO Nº 397, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1983.
DECRETA SITUAÇÃO DE MERGÊNCIA
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, os fortes temporais que desabaram sobre as localidades de Alto São Bernardo, São Bernardo, Baixo Rio Cunha, São João, Ribeirão 15 de Setembro, Cedro Central, Rio Ada, Rio Carolina, Garibaldi, Ribeirão Josefina, Rio Simão e Rio Veado, todas neste Município, na noite do dia 11 para o dia 12 e a tarde/noite deste mesmo dia (sexta-feira e sábado próximo passado) do corrente mês e ano, causaram inundação, atingindo níveis nunca antes vistos, invadindo e destruindo o que pela frente estivesse;
CONSIDERANDO, que em vista dessas localidades situarem-se em regiões montanhosas, a forte correnteza dos ribeirões fez com que levasse no seu lastro de destruição, pontes, pontilhões, bueiros, cercas, pedras, arvores, etc. e até mesmo deslizamentos de barrancas de morros, de estradas e o descascalhamento das rodovias;
CONSIDERANDO, que tornou-se impossível o acesso normal a quase totalidade dessas localidades devido aos deslizamentos laterais das estradas e a destruição de pontilhões e bueiros, obstruindo o tráfego normal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica considerada situação de emergência nas regiões de São Bernardo, Rio Ada e Cedro Alto, neste Município.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos cedros, em 14 de fevereiro de 1983.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume em 14 de fevereiro de 1983.
Antônio Mattedi
Secretário geral