Decreto Executivo 389/1982
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 01/12/1982
EMENTA
- ‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 389 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1982.
‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
OSNIR FACCHINI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo Artigo 4º e 6º da Lei Municipal nº 248 de 09 de novembro de 1981:
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no 0000- CÂMARA DE VEREADORES, um crédito no valor de Cr$ 153.932,68, no 01.00 – GABINETE DO PREFEITO um crédito no valor de Cr$ 70.000,00, no 02.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINIOSTRAÇÃO, um crédito no valor de Cr$ 159.064,00, no 03.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, um crédito no valor de Cr$ 134.928,67, no 0402 – SETOR MUNICIPAL DE ESTRDAS DE RODAGEM, um crédito no valor de Cr$ 4.300.000,00, no 05.01 – SETOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E RECREAÇÃO, um crédito no valor de Cr$ 2.241.000,00, no 05.02 – SETOR DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, um crédito no valor de Cr$ 80.000,00, no 06.00 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, um crédito no valor de Cr$ 1.127.400,00, suplementar as atividades a seguir demonstradas:
1º 0000- CÂMARA DE VEREADORES
3.1.1.1 – Pessoal Civil 144.197,60
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 9.735,08
2º 01.00 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 70.000,00
3º 02.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINIOSTRAÇÃO
3.1.1.1 – Pessoal Civil 30.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 100.000,00
3.2.5.2 – Pensionistas 20.064,00
3.2.5.3 – Salário Família 9.000,00
4º 03.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.1.1.1 – Pessoal Civil 134.928,67
5º 04.00 – DPTO. OBRAS E SERV. URBANOS
0402 – SETOR MUNICIPAL DE ESTRDAS DE RODAGEM
3.1.1.1 – Pessoal Civil 2.400.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo 300.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações 1.600.000,00
6º 05.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 – SETOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E RECREAÇÃO
3.1.1.1 – Pessoal Civil 980.200,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 170.000,00
3.2.5.1 – Inativos 10.800,0
4.1.1.0 – Obras e Instalações 1.080.000,00
7º 05.02 – SETOR DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
4.1.1.0 – Obras e Instalações 80.000,00
8º 06.00 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
3.1.1.1 – Pessoal Civil 127.400,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
TOTAL: ……………………………………….. 8.266.325,35
Art. 2º – O presente Decreto será coberto com os seguintes recursos:
a) Excesso de arrecadação do corrente exercício …………………. 3.454.325,35
b) Redução da reserva de Contingência ……………………………. 4.812,000,00
TOTAL ……………………………………………….. 8.266.325,35
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de dezembro de 1982.
OSNIR FACCHINI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 01 de dezembro de 1982.
ANTÔNIO ATTEDI
Secretário Geral.