Decreto Executivo 385A/1982
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 03/11/1982
EMENTA
- ‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
Integra da Norma
DECRETO Nº 385 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1982.
‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo Artigo 4º e 6º da Lei Municipal nº 248 de 09 de novembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no0100, Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de Cr$ 874.400,00, no 0401, Setor de Serviços Urbanos um crédito no valor de Cr
$ 1.300.000,00, no 0402, Setor Municipal de Estradas de Rodagem, um crédito no valor de Cr$ 4.800.000,00, no 0501, Setor de Educação, Cultura e Recreação, um crédito no valor de Cr$ 730.000,00, no 0502 Setor de Saúde e Bem Estar Social, um crédito no valor de Cr$ 100.000,00, n0 0600, Departamento de Agricultura, um crédito no valor de Cr$ 1.492.000,00, suplementar as atividades a seguir demonstradas:
1º 00.00 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 – Pessoal Civil 60.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 100.000,00
01.01 – Assessoria de Planejamento Municipal
3.1.1.1 – Pessoal Civil 174.400,00
2º 04.00 – DPTO. DE OBRAS E SERV. URBANOS
0401 – Setor de Serviços Urbanos
4.1.1.0 – Obras e Instalações 1.300.000,00
04.02 – SETOR MUN. DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.1.1 – Pessoal Civil 2.000.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 500.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo 1.300.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 500.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações 500.000,00
3º 05.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSIT. SOCIAL
05.01 – Setor de Saúde e Bem Estar Social
3.1.1.1 – Pessoal Civil 580.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 150.000,00
05.02 – setor de Educação, Cultura e Recreação.
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 50.000,00
3.2.5.9 – Outras Transferências a Pessoas 50.000,00
4º06.00 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
3.1.1.1 – Pessoal Civil 252.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 40.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 1.200.000,00
TOTAL ……………………………………….. 9.296.400,00
Art. 2º – O presente Decreto será coberto com os seguintes recursos:
a) Excesso de arrecadação do corrente exercício …………………. 9.000.000,00
b) Redução da reserva de Contingência ……………………………. 296.400,00 TOTAL …………………………………………………………… 9.296.400,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 03 de novembro de 1982.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 03 de novembro de 1982.
ANTÔNIO ATTEDI
Secretário Geral.