Decreto Executivo 380/1982
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 13/10/1982
EMENTA
- Estabelece local para a colocação de painéis com propaganda dos Partidos Políticos.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 380, DE 13 DE OUTUBRO DE 1982.
Estabelece local para a colocação de painéis com propaganda dos Partidos Políticos.
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.70, inciso XXIX da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975 e de conformidade coma Legislação Eleitoral vigente,
DECRETA:
Art. 1º – Para a propaganda Eleitoral autorizada nos termos da Legislação Eleitoral vigente, fica estabelecida o seguinte local devidamente autorizado pelo proprietário do imóvel, para todos os Partidos Políticos em igualdade de condições:
A) – Terreno de Propriedade de Galdino Vasselai e Olívio Vasselai, sito do lado para da Avenida Tiradentes, nesta Cidade, entre Oficina de Bicicletas Demarchi e as novas instalações da Loja Vasselai, medinho 30:00 metros lineares de frente, por 5:00 metros de profundidade, conforme planta anexa.
Parágrafo único – Os Partidos deverão obedecer o local estabelecido pela Prefeitura e a área a cada um determinada.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 13 de outubro de 1982.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado nesta Secretaria e publicado em local de costume, em 13 de outubro de 1982.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral