Decreto Executivo 379/1982
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 04/10/1982
EMENTA
- ‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 379 DE 04 DE OUTUBRO DE 1982.
‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo Artigo 4º e 6º da Lei Municipal nº 248 de 09 de novembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no 0100, Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de Cr$ 500.000,00, no 0200, Departamento de Administração um crédito no valor de Cr$ 100.000,00, no 0401, Setor de Serviços Urbanos, um crédito no valor de Cr$ 800.000,00, no 0402, Setor Municipal de Estradas de Rodagem um crédito no valor de Cr$ 6.350.000,00, no 0501, Setor de Educação, Cultura e Recreação, um crédito no valor de Cr$ 100.000,00, no 0502, Setor de Saúde e Bem Estar Social um crédito no valor de Cr$ 1.500.000,00 suplementar as atividades a seguir demonstradas:
1º – GABINETET DO PREFEITO
3.1.2.0 – Material de Consumo 300.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 200.000,00
2º – DEPARTAMETO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 100.000,00
3º – 0400 – DPTO. DE OBRAS E SERV. URBANOS
0401 – SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
4.1.1.0 – Obras e Instalações 800.000,00
0402 – SETOR MUNICIPAL DE ETSRDAS DE RODAGEM
3.1.2.0 – Material de Consumo 3.000.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 1.350.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações 2.000.000,00
4º – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
0501 – SETOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E RECREAÇÃO
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 100.000,00
0502 – SETOR DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 50.000,00
5º – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA – 0600
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 1.500.000,00
TOTAL …………………………………………………. 9.400.000,00
Art. 2º – O presente Decreto será coberto com os seguintes recursos:
1º – Excesso de arrecadação do corrente exercício ………………….. 9.000.000,00
2º – Redução da Reserva de Contingência …………………………….. 400.000,00
TOTAIS …………………………………………………………… 9.400.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 04 de outubro de 1982.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 04 de outubro de 1982.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral