Decreto Executivo 374/1982
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 21/07/1982
EMENTA
- Aprova o Plano de Arruamento nos imóveis de propriedade de Antônio José Volani e Alberto Volani, na cidade de Rio dos Cedros. – SC
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 374, de 21 DE JULHO DE 1982.
Aprova o Plano de Arruamento nos imóveis de propriedade de Antônio José Volani e Alberto Volani, na cidade de Rio dos Cedros. – SC
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV do art. 70 da Lei Complementar Estadual nº 05, de 26.11.75 e Lei Municipal nº 181, de 14.03.77,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Arruamento conforme planta-projeto e os demais documentos apresentados por seus proprietários Antônio José Volani e Alberto Volani, e, arquivados na Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – SC.
Art. 2º – A área do Arruamento aprovado por este Decreto é de cinco mil trezentos e treze metros quadrados (5.313,00m²) a qual é distribuída da seguinte forma:
a) – Propriedade de Antônio José Volani, registrada no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó – SC, sob nº 358, fls.75, do Livro nº3, do ofício, com uma faixa de terras destinada à Rua Pará, num total de três mil quinhentos e noventa e oito metros quadrados (3.598,00m²);
b) – Propriedade de Alberto Volani, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó- SC, sob nº R.1951-A, do Livro nº 2, do ofício, com uma faixa de terras destinada à Rua Pará, num total de hum mil setecentos e quinze metros quadrados (1.715,00m²).
§ Único: As áreas dos itens ‘’a’’ e ‘’b’’ deste artigo ficam declaradas de domínio público, para a complementação das Rua correspondentes.
Art. 3º – A faixa de terras destinadas para a Rua, com 14,00 metros de largura que, distante 483,00 metros do lado par da Rua 7 de Setembro, inicia do lado para da Rua Ribeirão do Ouro seguindo em direção ‘’Leste’’, totalizando uma área de cinco mil trezentos e treze metros quadrados (5.313,00m²), passando a denominar-se como Logradouro público, com a seguinte denominação: RUA PARÁ.
Art. 4º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de julho de 1982.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi registrado e publicado em local de costume por esta Secretaria em 21 de julho de 1982.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral