Decreto Executivo 377/1982
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 03/09/1982
EMENTA
- ‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 377 DE 03 DE SETEMBRO DE 1982.
‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo Art. 4º da Lei Municipal nº 248 de 09 de novembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no 0000, Câmara de Vereadores, em crédito no valor de Cr$ 500.000,00, no 0100, Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de Cr$ 1.242.080,00, no 0200, Departamento de Administração, um crédito no valor de Cr$ 241.476,00, no 0402, Setor Municipal de Estradas de Rodagem um crédito no valor DE Cr$ 4.7001.000,00, no 0501, Setor de educação, Cultura e Recreação, um crédito no valor de Cr$ 1.100.000,00, no 0600, Departamento de Agricultura, um crédito no valor de Cr$ 200.000,00, suplementar as atividades a seguir demonstradas:
1º 000 CAMARA DE VEREADORES
3.1.1.1 – Pessoal Civil 3 500.000,00
2º 0100 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 – Pessoal Civil 922.080,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 300.000,00
0101 – ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
3.1.1.13 – Obrigações Patronais 20.000,00
3º 0200 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.2.0 – Material de Consumo 50.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 100.000,00
3.2.3.3 – Contribuições Correntes 91.476,00
4º 0400 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0402 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem.
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 700.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo 2.000.000,00
4.1.1.0 – Obras e instalações 2.000.000,00
5º – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
0501 – Setor de Educação, Cultura e Recreação.
3.1.1.1 – Pessoal Civil 600.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 500.000,00
6º – DEPARTAEMNTO DE AGRICULTURA
3.1.1.3 –Obrigações Patronais 100.000,00
3.2.3.1 – Subvenções Sociais 100.000,00
TOTAL …………………………………………………………… 7.983.556,000
Art. 2º – O presente Decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entrará e vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, e 03 de setembro de 1982.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 03 de setembro de 1982.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral