Decreto Executivo 375/1982

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 25/07/1982

EMENTA

  • Aprova o Plano de Desmembramento de Áreas no imóvel de propriedade de Antônio José Volani, nesta cidade.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 375, DE 25 DE JULHO DE 1982.

Aprova o Plano de Desmembramento de Áreas no imóvel de propriedade de Antônio José Volani, nesta cidade.

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens IV, XVII e XXIX, do art. 70, da Lei Complementar nº 05 de 26.11.75 e Legislação Municipal vigente, respeitada a Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79;

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o Desmembramento de Áreas no imóvel de propriedade de Antônio José Volani, situado do lado impar da Rua Paraná, nesta cidade, com a área total de oitenta e um mil cento e dois metros quadrados (81.102,00m²), de acordo com plantas e demais documentos apresentados por seu proprietário.

Art. 2º – O Desmembramento de Áreas aprovado por este Decreto, provém do imóvel registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob nº 358, fls. 75, do livro nº 3 e Av. nº 1-4411, do livro nº 2, do ofício, e que será constituído de:

I – Dois (2) lotes, numerados de um (1) a dois (2), situados do lado par da Rua Ribeirão do Ouro, nesta cidade, com a área de 450,00m² cada um;

2 – Um (1) lote, de número três (3), situado do lado par da Rua Ribeirão do Ouro, nesta cidade, com a área de 480,00m²;

3 – Um (1) lote, de número quatro (4), situado do lado par da Rua Ribeirão do Ouro, nesta cidade, com a área de 412,00²;

4 – Um (1) lote, de número cinco (5), situado do lado par da Rua Ribeirão do Ouro, nesta cidade, com a área de 410,00²;

5 – Um (1) lote, de número seis (6), situado do lado par da Rua Ribeirão do Ouro, nesta cidade, com a área de 429,00m²;

6 – Um (1) lote, de número sete (7), situado do lado par da Rua Ribeirão do Ouro esquina com a Rua Pará nesta cidade, com a área 550,00m²;

7 – Um (1) lote, de número oito (8), situado do lado ímpar da Rua Pará, nesta cidade, com a área de 826,00m²;

8 – Dois (2) lotes, numerados de nove (9) a dez (10), situados do lado impar da Rua Pará, nesta cidade, com a área de 495,00m² cada um;

9 – Um (1) lote, de número onze (11), situado do lado impar da Rua Pará, nesta cidade, com a área de 38.890,00²;

Art. 3º – A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passou a contar com trinta e seis mil setecentos e sessenta e cinco metros quadrados (36.765,00m²).

Art. 4º – Em virtude do presente desmembramento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao Loteamento, de acordo com a Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de julho de 1982.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Este Decreto foi registrado nesta Secretaria e publicado em local de costume, e 25 de julho de 1982.

ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral