Decreto Executivo 372/1982

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 14/07/1982

EMENTA

  • Aprova o Plano de Desmembramento de Áreas no imóvel de propriedade de Olívio Vasselai e Galdino Vasselai, na cidade de Rio dos Cedros – SC.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 372, DE 14 DE JULHO DE 1982.

Aprova o Plano de Desmembramento de Áreas no imóvel de propriedade de Olívio Vasselai e Galdino Vasselai, na cidade de Rio dos Cedros – SC.

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV do art. 70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75 e Lei Municipal nº 181 de 14.3.77,

DECRETA,

Ar. 1º – Fica aprova o Desmembramento de Áreas, situado do lado para da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área de três mil e quinze metros quadrados (3.015,00m²), conforme planta-projeto e documentação apresentadas por seus proprietários inicialmente mencionados.

Art. 2º – O Desmembramento aprovado por este Decreto, provém de um imóvel registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob nº R.1-2153, no Livro nº 2, do ofício e que será assim constituído:

            2.1 – Quatro (4) lotes, numerados de um (1) a quatro (4), assim posicionados:
  2.1.1 – Um lote de número um (1), situado do lado par da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área de setecentos e vinte e cinco metros quadrados (725,00m²);
  2.1.2 – Dois lotes de números dois (2) e três (3), situados, do lado para da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área de setecentos e sessenta e três metros quadrados (763,00m²) cada um;
  2.1.3 – Um lote de número quatro (4), situado do lado para da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área de setecentos e sessenta e quatro metros quadrados (764,00m²).

Art. 3º – Em virtude do presente Desmembramento, o mesmo fica vinculado a todas as exigências da Lei Federal nº 6766 de 19.12.79 e Lei Municipal nº 181 de 14.03.77.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de julho de 1982.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Este Decreto foi registrado e publicado no local de costume, em 14 de julho de 1982.

ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral