Decreto Executivo 287/1979
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1979
Data da Publicação: 31/12/1979
EMENTA
- Atualiza o valor da unidade fiscal do município de Rio dos Cedros
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 287, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1979
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso XXIX, da Lei Complementar nº 5, de 26.11.1975 e com fundamento no artigo 3º, da Lei Municipal nº 188 de 23 de novembro de 1977. (Lei Municipal que instituir a Unidade Fiscal).
“D E C R E T A”
Art. 1º – Fica atualizado em Cr$ 1.962,20 (hum mil novecentos e sessenta cruzeiros e vinte centavos), o valor da unidade fiscal do município de Rio dos Cedros, para fins de cálculo de tributos, penalidades peculiárias e outras incidências fiscais, na legislação do município para o exercício de 1980.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de dezembro de 1979.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 31 de dezembro de 1979.
Antonio Mattedi
Secretário Geral