Decreto Executivo 284/1979
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1979
Data da Publicação: 26/12/1979
EMENTA
- “TRANSFERE IMPORTÂNCIA PARA RESERVA DE CONTINGÊNCIA”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 284 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979.
“TRANSFERE IMPORTÂNCIA PARA RESERVA DE CONTINGÊNCIA”
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e, devidamente autorizado pelo artigo 6º da Lei Municipal nº 199 de 22 de novembro de 1978.
“D E C R E T A”
Art. 1º – Fica transferido a importância de Cr$ 163.500,00 (cento e sessenta e treis mil e quinhentos cruzeiros), para Reserva de Contingência.
Art. 2º – Os recursos que deram origem a importância do artigo anterior resultam da redução das atividades e projetos a seguir relacionados:
I) – 0000 – Câmara de Vereadores
01010012.001 – Atividades legislativas.
3.1.1.1 – Pessoal civil 16.000,00
II) – 0200 – Departamento de Administração
03070212.003 – Atividades administrativas e superv.
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 12.000,00
III) – Departamento de Finanças
03080322.007 – Administração financeira tributária e orçamentária
4.3.9.2 – Despesas de exercícios anteriores 7.500,00
4.1.2.0 – Equipamento e material permanente 5.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais 5.000,00
IV) – Dpto. de Obras e Serviços Urbanos
0402 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem
16885342.010 – Manutenção do setor rodoviário
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 60.000,00
V) 0500 – Depto. Educação, Saúde e Assist. Social
0502 – Setor de Educação e Bem Estar Social
13754282.013 – Manutenção do setor de saúde
3.2.3.1 – Subvenções sociais 58.000,00
____________
SOMA 163.500,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de dezembro de 1979.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 26 de dezemb
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 26 de dezembro de 1979.
Antonio Mattedi
Secretário Geral