Decreto Executivo 283/1979
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1979
Data da Publicação: 19/11/1979
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 283, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 4º da Lei nº 199 de 22 de novembro de 1978.
“D E C R E T A”
Art. 1º – Fica aberto um crédito nº 0100 Gabinete do Prefeito no valor de Cr$ 250.000,00, 0200 Departamento de Administração no valor de Cr$ 41.031,00, no 0402 Setor Municipal de Estradas de Rodagem no valor de Cr$ 320.000,00, no 0501 Setor de Educação, Cultura e Recreação no valor de Cr$ 103.000,00, no 0502 Setor de Saúde e Bem Estar Social Cr$ 38.200,00, no 0600 Departamento de agricultura, no valor de 3.500,00, suplementar as atividades e projetos a seguir especificados:
0100 – Gabinete do Prefeito.
03090202.002 – Coordenação e assessoramento das atividades executivas.
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 25.000,00
0200 – Departamento de administração
03070212.003 – Ativ. administrativas e supervisor
3.1.2.0 – Material de consumo 2.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 13.000,00
15840212.006 – Contribuições ao PASEP
3.2.8.0 – Contribuições para a formação do patrimônio público 26.031,00
0400 – Deptº de obras e serviços urbanos
0402 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem
16885342.010 – Manutenção do setor rodoviário
3.1.1.1 – Pessoal civil 120.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo 200.000,00
0500 – Deptº de Educação, Saúde e Assist. Social
0501 – Setor de Educação, Cultura e Recreação
08421882011 – Manut. do Ensino de 1º Grau
3.1.2.0 – Material de consumo 10.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 16.000,00
4.1.1.0 – Obras e instalações 28.000,00
08421881.005 – Construção de unidades escolares
4.1.1.0 – Obras e instalações 49.000,00
0502 – Setor de Saúde e Bem Estar Social – 13754282.013 – Manut. do Setor de Saúde
3.1.1.1 – Pessoal civil 6.200,00
3.1.2.0 – Material de consumo 12.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 20.000,00
0600 – Departamento de Agricultura
04150882.014 – Manutenção do serviço agropecuário municipal
3.1.1.1 – Pessoal civil 3.500,00
__________
TOTAL 530.731,00
Art. 2º – O presente decreto será coberto com os seguintes recursos:
a) – Excesso de arrecadação do corrente exercício 367.731,00
b) – Supertavit. do exercício anterior 163.000,00
___________
TOTAL 530.731,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de novembro de 1979.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 19 de novembro de 1979.
Antonio Mattedi
Secretário Geral