Decreto Executivo 281/1979
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1979
Data da Publicação: 02/10/1979
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 281 DE 02 DE OUTUBRO DE 1979
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 199 de 22 de novembro de 1978.
“D E C R E T A”
Art. 1º – Fica aberto um crédito no 0100, gabinete do prefeito a importância de Cr$ 164.000,00, no 0200 – Departamento de administração Cr$ 156.000,00 no 0300 – Departamento de finanças Cr$ 4.000,00 no 0401, Setor serviços urbanos Cr$ 195.000,00 no 0402, Setor municipal de estradas de rodagem Cr$ 630.000,00, no 0501, Setor de educação, cultura, recreação Cr$ 68.774,00 suplementando as atividades e elementos a seguir especificados:
I) 0100 – Gabinete do Prefeito
03090202.02 – Coordenação e Asses. das ativi. executivas.
3.1.1.1 – Pessoal civil 35.000,00
03090401-01 – Elaboração do Plano Diretor
4.1.3.0 – Investimentos em regime e exec. especial 129.000,00
II) 0200 – Departamento de administração
03070212.003 – Ativ. administ. e supervisão
3.1.1.1 – Pessoal civil 152.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo 4.000,00
III) 0300 – Departamento de Finanças
03080322.007 – Admin. financ. trib. e orçamentário
3.1.1.1 – Pessoal civil 4.000,00
IV) 0401 – Setor de serviços urbanos
10603272.009 – Manutenção dos serv. de iluminação pública
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 65.000,00
10583281.003 – Paviment. de ruas e avenidas
4.1.1.0 – Obras e Instalações 100.000,00
10583281.003 – Constr. de praças e jardins 30.000,00
4.1.1.0 – Obras e instalações
V) 0402 – Setor municipal de Estradas de Rodagem
16885342.010 – Manut. do setor rodoviário
3.1.1.1 – Pessoal civil 290.000,00
3.1.1.3 – Obrigações patronais 80.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo 200.000,00
4.1.1.0 – Obras e instalações 60.000,00
VI) 0501 – Setor Educ. Cult. e Recreação
08421882.011 – Manutenção do ensino do 1º grau
3.1.1.1 – Pessoal civil 58.250,00
3.1.1.3 – Obrigações patronais 10.524,00
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SOMA 1.217.774,00
Art. 2º – O presente decreto será coberto pelos seguintes recursos:
a) Redução da reserva de contingência 270.000,00
b) Excesso de arrecadação do corrente exercício 947.774,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de outubro de 1979.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 02 de outubro de 1979.
Antonio Mattedi
Secretário Geral