Decreto Executivo 280/1979

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1979
Data da Publicação: 01/10/1979

EMENTA

  • “TRANSFERE IMPORTÂNCIA PARA RESERVA DE CONTINGÊNCIA”

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 280, DE 01 DE OUTUBRO DE 1979

 

“TRANSFERE IMPORTÂNCIA PARA RESERVA DE CONTINGÊNCIA”

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e, devidamente autorizado pelo artigo 6º da Lei Municipal nº 199 de 22 de novembro de 1978.

 

“D E C R E T A”

 

Art. 1º – Fica transferido a importância de Cr$ 270.600,00 (duzentos e setenta mil e seiscentos cruzeiros), para reserva de contingência.

 

Art. 2º – Os recursos que deram origem a importância do artigo anterior resultam da redução das atividades e projetos a seguir relacionados:

 

I) 0400 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

0402 – Setor municipal de estradas de rodagem

16885342.010 – Manutenção do setor rodoviário

3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais                                        19.900,00

4.1.2.0 – Equipamento e material permanente                                   190.000,00

 

II) 0500 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social

  0501 – Setor de educação, cultura e recreação

  08421882.011 – Manutenção do ensino do 1º grau

  3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais                                        2.900,00

  3.2.5.3 – Salário família                                                                        4.900,00

  4.1.2.0 – Equipamento e material permanente                                   22.000,00

 

III) 0600 – Departamento de agricultura

04150.882-014 – Manutenção do serviço agropecuário municipal.

3.1.1.3 – Obrigações patronais                                                            4.900,00

3.2.3.1 – Subvenções sociais                                                            26.000,00

                           __________

SOMA                  270.600,00

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de outubro de 1979.

 

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 01 de outubro de 1979.

 

Antonio Mattedi

Secretário Geral