Decreto Executivo 276/1979
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1979
Data da Publicação: 21/08/1979
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 276, DE 21 DE AGOSTO DE 1979
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 199 de 22 de novembro de 1978.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica aberto um crédito no 0000 – Câmara de Vereadores a importância de Cr$ 104.500,00, no 0100 – Gabinete do prefeito Cr$ 179.745,00, no 0200 – Departamento de administração Cr$ 5.605,00, no 0300 – Departamento de Finanças Cr$ 140.391,00, no 0401 – Setor de Serviços Urbanos Cr$ 4.000,00, no 0402 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem Cr$ 140.000,00, 0501 – Setor de Educação, Cultura e Recreação Cr$ 224.330,00 no 0600 – Departamento de agricultura Cr$ 14.000,00, suplementando as atividades e elementos a seguir especificados:
00 – Câmara de Vereadores
01010012.001 – Atividades Legislativo
3.1.1.1 – Pessoal Civil 104.500,00
0100 – Gabinete do Prefeito
03090202.02 – Coord. e assess. Das atividades executivas
3.1.1.1 – Pessoal civil 179.745,00
0200 – Departamento de administração
15814952.005 – Encargos c/ inativos e pensionista.
3.2.5.2 – Pensionistas 5.605,00
0300 – Departamento de finanças
03080322.007 – Adm. Financ. Trib. e Orçamentário
3.1.1.1 – Pessoal Civil 40.391,00
0401 – Setor de Serviços Urbanos
10603272.009 – Manutenção dos Serv. Urbanos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos 4.000,00
0402 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem.
16885342.010 – Manutenção do Setor Rodoviário
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 140.000,00
0501 – Setor de Educação Cultura e Recreação
08482472.012 – Manutenção e aumento do acervo da Biblioteca Municipal
4.1.2.0 – Equipamento e Mat. Permanente 10.000,00
0600 – Depto. de Agricultura
0415882.014 – Manut. Serv. Agropecuário Municipal
3.1.1.1 – Pessoal Civil 14.000,00
__________
TOTAL 712.571,60
Art. 2º – O presente decreto será coberto pelos seguintes recursos:
a – redução de reserva de contingência 529.000,00
b – excesso de arrecadação exercício corrente 183.571,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de agosto de 1979.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 21 de agosto de 1979.
Antonio Mattedi
Secretário Geral