Decreto Executivo 271/1979
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1979
Data da Publicação: 26/04/1979
EMENTA
- RECLASSIFICA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO REGIDOS PELA C.L.T.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 271 DE 26 DE ABRIL DE 1979
RECLASSIFICA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO REGIDOS PELA C.L.T.
O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, usando das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 70, XXIX da Lei Complementar nº 5, de 26.11.1975.
D E C R E T A
Art. 1º – Os salários do Pessoal do Serviço Público do Município regido pela consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficam estabelecidos e reclassificados de conformidade com o que dispõe o presente artigo decreto, a parte do corrente mês de janeiro.
Art. 2º – O Pessoal do Serviço Público Municipal regido pela C.L.T. fica classificado em cinco (5) “Categorias” – subdivididas em classes e serviços, conforme segue:
I – NÃO ESPECIALIZADOS
Classe 1 – Os operários sem nenhuma especialização que efetuam serviços braçais:
- Serviços diversos no interior.
Classe 2 – Os operários em especialização que executam serviços de roçada, limpeza de valos, conservação de estradas, macadame e outros serviços comuns:
- Serviços diversos no interior
II – ESPECIALIZADOS
Classe 1 – Os operários com aptidão para serviços especializados, sem atribuições de chefia, subordinadas a um encarregado para os seguintes serviços.
a. Blaster para explosivos.
Classe 2 – Os operários com aptidão para serviços especializados, sem atribuições de chefia, subordinados a um encarregado, para os seguintes serviços.
a. Serviços gerais
III – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Classe única – Serviços profissionais e de profissão definido para a execução de obras, serviços e funções:
a – Pedreira;
b – Carpinteiro;
c – Calceteiros e Pedreiros do meio fio.
IV – PROFISSIONAIS
Os servidores que desempenham serviços com autonomia dentro de sua profissão:
Classe 1 – Motorista de caminhos e operador de compressor;
Classe 2 – Motorista de Irrigação de Ruas;
Classe 3 – Operadores de Máquinas;
Classe 4 – Operador chefe do Serviço e Equipamento.
V – RESPONSÁVEIS DIRETOS POR SETOERES LIGADOS DIRETAMENTE A ADMINISTRAÇÃO GERAL
Classe – Mensalista
- Supervisor da C.N.A.E.
- Professores Contratados
- Vacinador
- Enciminador
- Feitor dos Serviços de Estradas de Rodagem
- Secretario JSM
- Atendente do OS na cidade
Art. 3º – Os servidores do município classificados pelo art.2º do presente decreto, passam a receber os salários padronizados de conformidade com a seguinte tabela:
CATEGORIAS CLASSES SALÁRIO HORA Cr$ SALÁRIO MENSAL Cr$
I – Não especializados 1 2.000,00
2 3.000,00
II – Especializados 1 3.100,00
2 3.280,00
III – Servidores profissionais Única 4.000,00
IV – Profissionais 1 3.800,00
2 4.200,00
3 5.000,00
4 5.500,00
V – Responsáveis diretos por setores ligados
a administração geral:
a. Supervisor do C.N.A.E. MENSALISTA 4.000,00
b. Profissionais contratados “ 2.100,00
c. Vacinador “ 3.000,00
d. Enciminador “ 3.000,00
e. Feitor dos serviços de Estradas e
Rodagem “ 4.000,00
f. Secretário do I.G.M “ 5.250,00
g. Atendente do PS na cidade “ 1.415,00
Art. 4º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de abril de 1979.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto foi registrado e publicado no local de costume pela Secretaria, em 26 de abril de 1979.
Antonio Mattedi
Secretario Geral