Decreto Executivo 267/1978
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1978
Data da Publicação: 29/12/1978
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 267 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, de conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº 190 de 23 de novembro de 1977.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica suplementado em Cr$ 43.000,00 (quarenta e tres mil cruzeiros) a atividade e dotação abaixo:
Órgão – 0400 – Departamento de obras e serviços urbanos.
Unidade Orçamentária – 0401 – Setor de Serviços Urbanos.
Atividade – 10603272.009 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública.
Elemento – 3.1.3.2-00 – Outros serviços de terceiros 43.000,00
Art. 2º – O crédito aberto pelo presente decreto, será coberto com recursos de excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 29 de dezembro de 1978.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente, registrado e publicado em lugar de costume desta Secretaria, em 29 de dezembro de 1978.
Antonio Mattedi
Secretário Geral
DECRETO Nº 268, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978
“ATUALIZA A UNIDADE FISCAL DESTINADA AO CÁLCULO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS”.
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º da Lei 188 de 23 de novembro de 1977.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica atualizado a Unidade Fiscal, para cálculo dos impostos e taxas municipais para o exercício de 1979, em Cr$ 1.150,70 (hum mil cento e cincoenta cruzeiros e setenta centavos).
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de dezembro de 1978.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em 29 de dezembro de 1978.
Antonio Mattedi
Secretário Geral