Decreto Executivo 266/1978
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1978
Data da Publicação: 26/12/1978
EMENTA
- “ ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 266 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978
“ ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, de conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº 190 de 23 de novembro de 1977.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica aberto no – 0000, câmara de vereadores em crédito no valor de Cr$ 1400,00, no 0100 Gabinete do Prefeito Cr$ 10.000,00, no 0200 Departamento de Administração Cr$ 2.935,00 no 0400 Departamento de obras e serviços urbanos, Cr$ 28.400,80, no 0600 Departamento de agricultura, Cr$ 1.437,50, suplementar aos projetos, atividades e elementos conforme demonstramos abaixo:
Órgão – 0000 – Câmara de Vereadores.
Atividade – 01010012.01 – atividade legislativas
Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas 400,00
Órgão – 0100 – Gabinete do Prefeito.
Atividade – 03090202.002 – Coordenação e Assessoramento das atividades Executivas.
Elemento – 3.1.4.0 – Encargos Diversos 10.000,00
Órgão – 0200 – Departamento de Administração.
Atividade – 03070212.003 – Atividades Administrativas e Supervisor.
Elemento – 3.1.2.0 – Material de Consumo 2.935,00
Órgão – 0400 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária – 0402 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem.
Atividade – 16885342.011 – Manutenção e conservação de Estradas
Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas 10.885,77
Elemento – 3.1.3.2 – Obras Serviços de terceiros 17.515,03
Órgão – 0600 – Departamento de agricultura
Atividade – 04150882.017 – Manutenção do Serviço Agropecuário Municipal.
Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas 1.437,50
________
43.173,30
Art. 2º – O crédito aberto pelo seguinte decreto será coberto com recursos de redução da seguinte dotação orçamentária:
Órgão – 0300 – Departamento de Finanças
Atividade – 999999999.000 – Reserva de Contingência
Elemento – 3.2.6.0 – Reserva de Contingência 43.173,30
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 26 de dezembro de 1978.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado no local de costume, em 26 de dezembro de 1978.
Antonio Mattedi
Secretário Geral