Decreto Executivo 263/1978

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1978
Data da Publicação: 11/12/1978

EMENTA

  • “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 263 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, de conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº 190 de 23 de novembro de 1977.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica aberto nº 0000, Câmara de Vereadores, um crédito no valor de Cr$ 3.660,00, no 0100, Gabinete do Prefeito Cr$ 4.000,00, no 0200 Departamento de Administração Cr$ 33.450,00, no 0400, Departamento de obras e serviços urbanos Cr$ 54.838,65, Departamento de Educação, Cultura, Recreação, Saúde e Assistência Social, Cr$ 169.891,35, Suplementar aos projetos e atividade e elementos conforme demonstramos abaixo:

 

Órgão – 0000 – Câmara de vereadores

Atividade – 01010012.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas                   2.260,00

Elemento – 3.1.1.1.02 – Despesas variáveis                                             1.400,00

Órgão – 0100 – Gabinete do Prefeito

Atividade – 03090202.002 – Coordenação e Assessoramento das atividades Executivas

Elemento – 3.1.4.0 – Encargos Diversos                                                   4.000,00

Órgão – 0200 – Departamento de Administração e Supervisão.

Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens fixas.                      32.000,00

Atividade – 15844942.006 – Contribuição ao PASEP.

Elemento – 3.2.5.0 – Contribuição de Previdência Social.                       1.450,00

Órgão – 0400 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária – 0402 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem.

Atividade – 16885342.011 – Manutenção e Conservação de Estradas e Equipamentos Rodoviários.

Elemento – 3.1.2.0 – Material de Consumo                                            54.838,65

Órgão – 0500 – Departamento de Educação Cultura  Recreação, Saúde e Assistência Social

Unidade Orçamentária – 0501 – Setor de Educação Cultura e Recreação

Atividade – 08421882.012 – Manutenção do Ensino do 1º Grau.

Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens fixas                       36.325,00

Atividade – 08421882-012 – Manutenção do Ensino do 1º Grau

Elemento – 4.1.10 – Obras Públicas                                                        20.000,00

Atividade – 08421881-006 – Construções e Instalações de Escolas.

Elemento – 4.1.1.0 – Obras Públicas                                                         6.000,00

Atividade – 08421881-007 – Aquisição de Viaturas

Elemento – 4.1.3.0 – Equipamento e Instalações                                    10.166,35

Unidade Orçamentária – 0502 – Setor de Saúde e Bem Estar Social.

Atividade – 13764491.008 – Construção de Rede de Esgotos.

Elemento – 4.1.1.0 – Obras públicas                                                       97.400,00

                                                                                                            _________

                                                                                                            265.840,00

 

Art. 2º – O crédto aberto pelo presente Decreto, será coberto com os seguintes recursos:

a)      – Redução de seguinte dotação orçamentária:

Órgão – 0300 – Departamento de Finanças

Atividade – 999999999.000 – Reserva de Contingência

Elemento – 3.2.6.0 – Reserva de Contingência                       146.840,00

b) – Superávit financeiro do exercício anterior de acordo com a Lei 4.320, artigo 40 parágrafo 1º item I e parágrafo 2º                    99.000,00

c) Excesso de arrecadações do corrente exercício                     20.000,00

                                                                                                 __________

                                                                                                 265.840,00

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 11 de dezembro de 1978.

 

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado no local de costume, em 11 de dezembro de 1978.

 

Antonio Mattedi

Secretário Geral