Decreto Executivo 261/1978
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1978
Data da Publicação: 07/11/1978
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 261 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1978
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº 190 de 23 de novembro de 1977.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica aberto no 0200 Departamento de Administração um crédito no valor de Cr$ 1.520,10, no 0400 Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Cr$ 289.179,90, no 0500 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, Cr$ 60.000,00, suplementar aos projetos atividades e elementos conforme demonstramos abaixo:
Órgão – 0200 – Departamento de Administração
Atividade – 03810312.004 – Assistência Financeira a Entidades.
Elemento – 3.2.1.0 – Subvenções Sociais 1.520,00
Atividade – 15814952.005 – Encargos com Inativos e Pensionistas.
Elemento – 3.2.3.2 – Pensionista 0.10
Órgão – 0400 – Departamento de obras e serviços urbanos.
Unidade orçamentária – 0401 – Setor de serviços urbanos.
Atividade – 10585751.003 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
Elemento – 4.1.1.0 – Obras Públicas 84.179,90
Unidade orçamentária – 0402 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem.
Atividade – 16885342.011 – Manutenção e conservação de Estradas e Equipamentos Rodoviários.
Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas 170.000,00
Elemento – 3.2.5.0 – Contribuições de previdência social 35.000,00
Órgão – 0500 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social.
Unidade Orçamentária – 0501 – Setor de Educação, cultura e recreações.
Atividade – 08421882.012 – Manutenção de Ensino de 1º grau 60.000,00
Total de Suplementações _________
350.700,00
Art. 2º – O crédito aberto pelo presente Decreto será coberto com recursos de redução da seguinte dotação Orçamentária.
Orgão – 0300 – Departamento de Finanças
Atividade – 999999999.000 Reserva de contingência
Elemento – 3.2.6.0 – Reserva de Contingência 350.700,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 07 de novembro de 1978.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 07 de novembro de 1978.
Antonio Mattedi
Secretário Geral