Decreto Executivo 261/1978

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1978
Data da Publicação: 07/11/1978

EMENTA

  • “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 261 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1978

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº 190 de 23 de novembro de 1977.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica aberto no 0200 Departamento de Administração um crédito no valor de Cr$ 1.520,10, no 0400 Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Cr$ 289.179,90, no 0500 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, Cr$ 60.000,00, suplementar aos projetos atividades e elementos conforme demonstramos abaixo:

 

Órgão – 0200 – Departamento de Administração

Atividade – 03810312.004 – Assistência Financeira a Entidades.

Elemento – 3.2.1.0 – Subvenções Sociais                                                 1.520,00

Atividade – 15814952.005 – Encargos com Inativos e Pensionistas.

Elemento – 3.2.3.2 – Pensionista                                                                      0.10

Órgão – 0400 – Departamento de obras e serviços urbanos.

Unidade orçamentária – 0401 – Setor de serviços urbanos.

Atividade – 10585751.003 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

Elemento – 4.1.1.0 – Obras Públicas                                                       84.179,90

Unidade orçamentária – 0402 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem.

Atividade – 16885342.011 – Manutenção e conservação de Estradas e Equipamentos Rodoviários.

Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas                      170.000,00

Elemento – 3.2.5.0 – Contribuições de previdência social                      35.000,00

Órgão – 0500 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social.

Unidade Orçamentária – 0501 – Setor de Educação, cultura e recreações.

Atividade – 08421882.012 – Manutenção de Ensino de 1º grau             60.000,00

                                                     Total de Suplementações                 _________

                                                                                                               350.700,00

 

Art. 2º – O crédito aberto pelo presente Decreto será coberto com recursos de redução da seguinte dotação Orçamentária.

Orgão – 0300 – Departamento de Finanças

Atividade – 999999999.000 Reserva de contingência

Elemento – 3.2.6.0 – Reserva de Contingência 350.700,00

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 07 de novembro de 1978.

 

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

 

Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 07 de novembro de 1978.

 

Antonio Mattedi

Secretário Geral