Decreto Executivo 264/1978

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1978
Data da Publicação: 21/12/1978

EMENTA

  • “APROVA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TOBIAS BONA”.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 264, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

“APROVA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TOBIAS BONA”.

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos ítens XXIX e XXXV, do art. 70 da Lei Complementar Estadual nº 05, de 26.11.19775, e, da Lei Municipal nº 181 de 14.03.1977.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica aprovado o desmembramento de área do imóvel de propriedade de Tobias Bona, situados do lado par da Rua Leoberto Leal, nesta cidade, conforme plantas e documentação apresentadas pelo seu proprietário.

 

Parágrafo único – O desmembramento de áreas à que se refere o presente artigo, provém do imóvel registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob nº 4.535, fls. 121 e 122 Lº 3-B arquivo.

 

Art. 2º – O desmembramento de áreas aprovado por este Decreto, será constituído de:

Uma área alienável de hum mil trezentos e noventa e dois metros quadrados (1.392,00m²) divididos em três lotes, numerados um (1) a três (3), assim distrbuídos:

 

– Lote nº 1, com 464,00m²;

– Lote nº 2, com 464,00m²;

– Lote nº 3, com 464,00m², todos localizados do lado par da Rua Leoberto Leal, nesta cidade.

 

Art. 3º – A área remanescente do imóvel objeto deste desmembramento é de cinco mil duzentos e cincoenta e três metros e oitenta e cinco decímetros quadrados (5.253,85m²), situada também do lado par da Rua Leoberto Leal, nesta cidade.

 

Art. 4º – O presente artigo entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de dezembro de 1978.

 

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

 

Dêste decreto em inteiro teor foi publicado e registrado nesta secretaria, em 21 de dezembro de 1978.

 

Antonio Mattedi

Secretário Geral