Decreto Executivo 258/1978

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1978
Data da Publicação: 31/10/1978

EMENTA

  • Aprovado o plano de arruamento no imóvel de propriedade de Dionísio Dalabrida, situado ao lado par da avenida tiradentes, na cidade de Rio dos Cedros.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 258, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978

 

Aprovado o plano de arruamento no imóvel de propriedade de Dionísio Dalabrida, situado ao lado par da avenida tiradentes, na cidade de Rio dos Cedros.

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas para os itens XXIX e XXXV de art. 70, da lei Complementar Estadual nº 05, de 26 de novemb70, da lei Complementar Estadual nº 05, de 26 de novembro de 1975 da Lei Municipal nº 181, de 14 de março de 1977.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Arruamento no imóvel de propriedade de Dionísio Dalabrida, situado no lado par da Avenida Tiradentes, nesta cidade, conforme documentação e planta apresentada pelo proprietário.

 

Parágrafo único – O plano de arruamento que se refere o presente artigo, provem do imóvel registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da  Comarca de Timbó  -SC, sob nº 4.201, fls. 57, livro 3-B do ofício.

 

Art. 2º – O arruamento aprovado pelo decreto, esta constituído de:

Uma faixa de terras, perpendicular do lado par da Avenida Tiradentes, com a largura de 13,20 metros, a qual corre em sentido Oeste – Leste confrontado pela frente, em curva de transição de 9,40 metros em ambos os lados;  extremado pelos lados direitos e esquerdo, em 48,00, com terras do proprietário e nos fundos ou seja, no seu término, em ambos os lados, em curva de transições de 9,40 metros totalizando assim uma área de oitocentos e vinte metros quadrados (820,00m²), distando 131,00 metros de esquina formada pela Avenida Tiradentes com Rua Bôa Vista, área esta que passa a ter a denominação de “Rua Fernando de Noronha”.

2º – Um faixa de terras, paralela ao lado par da Avenida Tiradentes, com a largura de 13,20 metros, a qual corre em sentido sul – norte, confrontando no seu início, em 13,20 metros, com terras de Conrado Lenzi;

Extremando pelo lado direito, em 79,00 metros com terras do proprietário; extremado pelo lado esquerdo, em 50,00 metros, com terras do proprietário em 25,00 metros, com o término da Rua Fernando de Noronha, conforme 1º e ainda em 10,00 metros, com terras do proprietário e no seu término ou seja, nos fundos, em 13,20 metros, com terras de Rodolfo Hardt, totalizando assim uma área de oitocentos e noventa metros quadrados (890,00m²), distando 57,00 metros da esquina formada pela Avenida Tiradentes com a Rua Fernando de Noronha, área esta que passa a ter a denominação da “Rua Goias”.

 

Art. 3º – As áreas descritas nos parágrafos 1º e 2º do artigo anterior ficam declaradas de Domínio Público, para serem transformadas em logradouros públicos.

 

Art. 4º – A área remanescente do imóvel, passa a ser de 6.613,00m² (seis mil seiscentos e treze metros quadrados).

Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de outubro de 1978.

 

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

 

Este decreto foi registrado e publicado nesta Secretaria em 31 de outubro de 1978.

 

Antonio Mattedi

Secretário Geral