Decreto Executivo 251/1978

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1978
Data da Publicação: 02/06/1978

EMENTA

  • Abre credito suplementar

Integra da Norma

DECRETO Nº 251 DE 02 DE JUNHO DE 1978.

 

Abre crédito suplementar

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 4º da Lei Municipal nº 190 de 23 de novembro de 1977.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica aberto no 0100 Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de Cr$ 55.000,00 no 0300 Departamento de Finanças Cr$ 70.000,00, no 0400 Departamento de Obras e Serviços Urbanos Cr$ 250.000,00, suplementar aos projetos, atividades e elementos a seguir descriminadas:

 

Órgãos – 0100 – Gabinete do Prefeito

Atividade – 03090202.002 – Coordenação e Assessoramente das atividades Executivas.

Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimento e Vantagens Fixas              Cr$ 50.000,00

Elemento – 3.1.4.0 – Encargos Diversos                                        Cr$ 5.000,00

Orgão – 0200 – Departamento de administrações

Atividades – 03070212.003 – Atividades administrativas e supervisor.

Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimento e Vantagens Fixas              Cr$ 50.000,00

Orgão – 0300 – Departamento de finanças

Atividades – 03080322.007 – Administração financeira e Orçamentária.

Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimento e vantagens fixas                Cr$ 70.000,00

Orgão – 0400 – Departamento de obras e serviços urbanos.

Unidade orçamentária – 0401 – Setor de serviços urbanos.

Atividade – 10585751.003 – Pavimentação de Ruas Avenidas.

Elemento – 4.1.1.0 – Obras Públicas                                           Cr$ 250.000,00

                  Total da suplementação                                             Cr$ 425.000,00

 

Art. 2º – O crédito aberto pelo presente decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme demonstrativos anexos.

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 02 de junho de 1978.

 

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

 

Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 02 de junho de 1978.

 

Antonio Mattedi

Secretário Geral