Decreto Executivo 248/1978
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1978
Data da Publicação: 28/04/1978
EMENTA
- Fixa períodos para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 248, DE 28 DE ABRIL DE 1978
Fixa períodos para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 70, item XXIX da Lei Complementar nº 5 de 26.11.1975.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica fixado o mês de Maio, para a cobrança do Imposto Predial Urbano e o mês de Junho, para a cobrança do Imposto Territorial Urbano, durante o exercício de 1978.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de abril de 1978.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 28 de abril de 1978.
Antonio Mattedi
Secretário Geral