Decreto Executivo 243/1978

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1978
Data da Publicação: 22/03/1978

EMENTA

  • Aprova o Plano de Arruamento no imóvel de Propriedade de Tibério Bertoldi, Domingos Dallabrida Filho e Gerold Ittner, situado no lado impar da Rua Dom Pedro II, na cidade de Rio dos Cedros.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 243 DE 22 DE MARÇO DE 1978.

 

Aprova o Plano de Arruamento no imóvel de Propriedade de Tibério Bertoldi, Domingos Dallabrida Filho e Gerold Ittner, situado no lado impar da Rua Dom Pedro II, na cidade de Rio dos Cedros.

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV do artigo 70, da Lei Complementar Estadual nº05, de 26 de novembro de 1975 e Lei Municipal nº 181, de 14 de março de 1977;

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Arruamento no imóvel de propriedade de Tibério Bertoldi, Domingos Dallabrida Filho e Gerold Ittner, situado no lugar impar da Rua Dom Pedro II, nesta cidade, conforme documentação apresentada pelos proprietários;

 

Parágrafo Único – O Plano de Arruamento a que se refere o presente artigo, provém do imóvel registrado no nº 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó-SC, sob nº 4.094, fls. 157, livro nº 3-B do Oficio.

 

Art. 2º – O arruamento aprovado pelo presente Decreto, está constituído de:

 

§ 1º – Uma faixa de terras com largura de 15 metros, iniciando-se com curva de transição de 9,40 metros em ambos os lados, sendo que o lado par tem comprimento de 152 metros e se finda com curva de transição de 9,40 metros e o lado impar tem comprimento de 1,60 metros, distando 20 metros, dos limites do imóvel acima referido com as terras de Anacleto Busarello, que segue em direção leste, totalizando a área de 2.496m², a qual passa a ter a denominação de Rua Ceará.

 

§ 2º – Uma faixa de terras com largura de 15 metros e comprimento de 56 metros, localizada no final da Rua Ceará e perpendicular à mesma, que segue em direção Sul, totalizando a área de 840m², a qual passa a ter a denominação de RUA ESPIRITO SANTO.

 

Art. 3º – As áreas  descritas nos parágrafos 1º e 2º do artigo anterior, ficam declaradas de domínio público, para serem transformadas em logradouro Público.

 

Art. 4º – A área remanescente do imóvel passa a ser de 55.770m² (cinqüenta e cinco mil setecentos e setenta metros quadrados).

 

Art. 5º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de março de 1978.

 

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

Este decreto foi registrado e publicado nesta secretaria, em data de 22 de março de 1978.

 

Antonio Mattedi

Assistente Administrativo