Decreto Executivo 234/1977
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1977
Data da Publicação: 27/10/1977
EMENTA
- Aprova o Plano de Arruamento no imóvel de propriedade de INGOMAR KLUG, situado no lado impar da rua 7 de setembro, na cidade de Rio dos Cedros.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 234 DE 27 DE OUTUBRO DE 1977.
Aprova o Plano de Arruamento no imóvel de propriedade de INGOMAR KLUG, situado no lado impar da rua 7 de setembro, na cidade de Rio dos Cedros.
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do artigo 70, da Lei Complementar Estadual nº 05, de 26 de novembro de 1975 e Lei Municipal nº 181, de 14 de março de 1977;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Arruamento no imóvel de propriedade do Senhor Ingomar Klug, situado no lado impar da Rua 7 de setembro, nesta cidade, de acordo com documentação e planta, apresentadas pelo proprietário devidamente aprovado por esta Prefeitura Municipal;
Art 2º – O plano de arruamento a que se refere o artigo 1º deste decreto, refere-se ao imóvel registrado no 1º Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca de Timbó, no livro nº 3-B do Ofício, fls. 254, sob nº 4.612;
Art. 3º – O arruamento aprovado por este Decreto constitui-se de uma faixa de terras com largura de 13,20 metros e com 84 metros de extensão, além de curvas de transição de 9,40 metros, que corre na direção sul, até terras de Kurt Hoffmann;
Parágrafo Ùnico – Fica vedado ao pagamento do imóvel contíguo, a edificação no prolongamento da faixa destinada à Rua;
Art. 4º – A área descrita no art. 3º, que totaliza 678,25m², fica declarada de domínio público, para ser transformada em logradouro público, o qual passa a ter a denominação de “RUA BRASÍLIA”.
Art. 5º – A área remanescente do imóvel passa a ser dez mil e trezentos e sessenta e um metros e setenta e cinco decímetros quadrados, e em virtude do arruamento ora aprovado, constitui-se de dois imóveis distintos contendo áreas de 7.678,75m² e 2.693,00²;
Art. 6º – O presente decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de Outubro de 1977.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 27 de outubro de 1977.
Antonio Mattedi
Assistente Administrativo