Decreto Executivo 228/1977
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1977
Data da Publicação: 08/08/1977
EMENTA
- “TRANSFERE IMPORTÂNCIA PARA RESERVA DE CONTINGÊNCIA”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 228 de 08 de Agosto de 1977.
“TRANSFERE IMPORTÂNCIA PARA RESERVA DE CONTINGÊNCIA”
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, devidamente autorizado pelo Art. 6º da Lei Municipal nº 177 de 30 de novembro de 1976;
D E C R E T A:
Art. 1º) – Fica transferido a importância de Cr$ 169.900,00 (cento e sessenta e nove mil e novecentos cruzeiros) para 0300, Departamento de Finanças, conforme demonstramos abaixo:
Orgão – 0300 Departamento de Finanças
Atividade – 99999999.000 – Reserva de Contingência
Elemento – 3.2.6.0 – Reserva de Contingência – Cr$ 169.900,00
Art. 2º) – A transferência da importância relativa ao artigo anterior, resulta da redução dos programas, projetos e atividades conforme demonstramos a seguir.
I – Orgão 0400 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária – Setor Municipal de Estradas de Rodagem
Projeto 16885342.012 – Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Elemento 4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações – Cr$ 99.950,00
II – Orgão 0500 – Departamento de Educação, Cultura, Recreação, Saude e Assistencia Social.
Unidade Orçamentária – 0502 – Setor de saude e assistencia social
Projeto 13764471.006 – Implantação da Rede de Abast. de água da cidade
Elemento – 4.3.7.4.04 – Outras contribuições diversas Cr$ 69.950,00
Art. 3º) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 08 de Agosto de 1977.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria na data de 08 de agosto de 1977
Antônio Mattedi
Assistente Administrativo
DECRETO Nº 229 DE 08 DE AGOSTO DE 1977
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”.
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros , Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 5º da Lei Municipal nº 177 de 30.11.1976;
D E C R E T A:
Art. 1º) – Fica aberto no 0400, Departamento de Obras e Serviços Urbanos, um crédito no valor de Cr$ 259.800,00, no 0500, Departamento de Educação, Cultura, Recreação Saúde e Assistência Social Cr$ 10.000,00, suplementar aos projetos, atividades e elementos de despesa abaixo descriminados:
I – Órgão – 0400 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária – 0402 – Setor de Estradas de Rodagem
Projetos – 16885342.011 – Manutenção do setor rodoviário municipal
Elementos: a) 3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 149.800,00
b) 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros Cr$ 30.000,00
c) 4.1.1.0 – Obras Públicas Cr$ 80.000,00
II – Orgão – 0500 – Departamento de Educação, Cultura, Recreação, Saude e Assistencia Social
Unidade Orçamentária – 0502 – Setor de Saude e Assistencia Social
Projeto – 13764491.007 – Canalização de esgotos com calçamento das ruas/ D.Pedro II e Jorge Lacerda
Elemento – 4.1.1.0 – Obras Públicas
Art. 2º) – O crédito aberto pelo presente Decreto, será coberto com recursos de redução da atividade e elemento, conforme abaixo demonstramos:
Orgão – 0300 – Departamento de Finanças
Atividade – 99999999.000 – Reserva de Contingência
Elemento – 3.2.6.0 – Reserva de Contingência
Art. 3º) – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 08 de Agosto de 1977
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado, em lugar de costume em 08 de agosto de 1977.
Antônio Mattedi
Assistente Administrativo