Decreto Executivo 230/1977
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1977
Data da Publicação: 16/08/1977
EMENTA
- Aprova o Plano de Arruamento nos imóveis de propriedade de José Aniceto Pacher e de Francisco Volani, situados no lado par da Rua 7 de Setembro, na cidade de Rio dos Cedros.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 230 DE 16 DE AGOSTO DE 1977.
Aprova o Plano de Arruamento nos imóveis de propriedade de José Aniceto Pacher e de Francisco Volani, situados no lado par da Rua 7 de Setembro, na cidade de Rio dos Cedros.
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo itens XXIX e XXXV do artº. 70, da Lei Complementar Estadual nº 05, de 26 de novembro 1975 e Lei Municipal nº 181, de 14 de março de 1977;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Arruamento nos imóveis dos Srs. José aniceto Pacher e Francisco Volani, situados no lado par da Rua 7 de Setembro, nesta cidade, conforme documentação e planta apresentadas pelos proprietários.
Parágrafo Único – O Plano de Arruamento a que se refere o presente artigo provém do imóvel registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob nº 3.130, fls. 280, do livro nº 3-A, do ofício e nº 4.867, fls. 185, do livro nº 3-B, do arquivo.
Art. 2º – O Arruamento aprovado por este Decreto está constituído de uma faixa de terras com 8,00 metros de largura, por 58,78 metros de comprimento, com uma curva de transição de 15,50 metros de comprimento, que segue em direção “Norte”, totalizando uma área de quinhentos e setenta e nove metros e cincoenta e seis decímetros quadrados (579,56m²).
Art. 3º – A área descrita no artigo anterior, fica declarada de domínio público, para ser transformada em logradouro público, a qual passa a ter a denominação de “BECO BAHIA”.
Art. 4º – A área remanescente do imóvel de José Aniceto Pacher, passar a ter dois mil duzentos e doze metros e quarenta e quatro decímetros quadrados (2.212,44m²) e a área remanescente do imóvel de Francisco Volani, passa a ter sete mil e trinta e oito metros quadrados (7.038,00m²).
Art. 5º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em data de 16 de agosto de 1977.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado nesta Secretaria, em data de 16 de agosto de 1977.
Antônio Mattedi
Assistente Administrativo