Decreto Executivo 227/1977
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1977
Data da Publicação: 28/07/1977
EMENTA
- Aprova o desmembramento de imóveis de propriedade de Dorval Dallabrida.
Integra da Norma
DECRETO Nº 227 DE 28 DE JULHO DE 1.977.
Aprova o desmembramento de imóveis de propriedade de Dorval Dallabrida.
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos ítens XXIX e XXXV, do art. 70, da Lei Complementar Estadual nº 05, de 26 de novembro de 1975 e, Lei Municipal nº 181, de 14 de março de 1977;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovado o desmembramento de áreas de imóveis, de propriedade de Dorval Dallabrida, situado no lado impar da Rua Duque de Caxias e lado par da Rua Amazonas, nesta cidade, conforme planta e documentação apresentadas pelo proprietário.
Parágrafo Único – O desmembramento de áreas à que se refere o presente artigo, provém do imóvel registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob nº 3.082, fls. 271, do Livro nº 3-A, do Ofício.
Art. 2º – O desmembramento de áreas aprovado por este Decreto, será constituído de:
a) – Tres (03) lotes, numerados de um (01) à tres (03), totalizando uma área alienável de hum mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados (1.425m²), localizados no lado impar da Rua Duque de Caxias e mais um (01) lote de número quatro (04), com uma área de quinhentos e sessenta e dois metros e cincoenta decímetros quadrados – (562,50m²), localizado no lado impar da mesma Rua;
b) – Tres (03) lotes, numerados de seis (06) à oito (08), totalizando uma área alienável de hum mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados (1.572m²), localizados no lado par da Rua Amazonas e mais um (1) lote de número cinco (05), com uma área de quinhentos e sessenta e dois metros e cincoenta decímetros quadrados (562,50m²), localizados no lado par da mesma Rua.
Art. 3º – A área remanescente do imóvel objeto deste desmembramento é de cincoenta e um mil quatrocentos e noventa e dois metros quadrados (51.492m²).
Parágrafo Único – Em decorrência deste desmembramento de áreas que é aprovado e que fica sujeito à todas as determinações da Lei nº 181, de 14 de março de 1977, deverá o proprietário do imóvel transferir à Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, uma área de terras correspondente a seis por cento (6%) do total de áreas a serem desmembradas, totalizando duzentos e quarenta e sete metros e cincoenta decímetros quadrados (247,50m²), tão logo isto venha a ser exigido.
Art. 4º – O Presente Decreto entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em data de 28 de julho de 1.977.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este Decreto foi publicado e registrado nesta Secretaria, em data de 28 de julho de 1977.
Antônio Mattedi
Assistente Administrativo