Decreto Executivo 222/1977
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1977
Data da Publicação: 06/06/1977
EMENTA
- Aprova o desmembramento de áreas de imóveis de propriedade de Hermínio Agostini.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 222, DE 06 DE JUNHO DE 1977:
Aprova o desmembramento de áreas de imóveis de propriedade de Hermínio Agostini.
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferídas pelos ítens XXIX e XXXV, do artº 70, da Lei Complementar Estadual nº 05, de 26.11.75 e, Lei Municipal nº 181, de 14 de março de 1977;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovado o desmembramento de áreas de imóveis de propriedade de Hermínio Agostini, situados no lado impar da Avenida Tiradentes e lado impar da Rua Acre, nesta cidade, conforme, planta e documentação apresentadas pelo proprietário.
Parágrafo Único – O desmembramento de áreas a que se refere o presente artigo, provém do imóvel registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob nº 4809, fls. 174 do Livro nº 3-B.
Art. 2º – O desmembramento de áreas aprovado por este Decreto será constituído de:
a) – Três (03) lotes, numerados de um (01) à três (03), totalizando uma área alienável de hum mil seicentos e setenta e tres metros quadrados (1.673m²), localizados no lado impar da Avenida Tiradentes.
b) – Três (03) lotes, numerados de quatro (04) à seis (06), totalizando uma área alienável de hum mil quatrocentos e vinte e seis metros e cincoenta decímetros quadrados (1.426,50m²), localizados no lado impar da Rua Acre.
Art. 3º – A área remanescente do imóvel objeto deste desmembramento é de dezenove mil setenta e sete metros e cincoenta decímetros quadrados (19.077,50m²).
Parágrafo Único – Em decorrência deste desmembramento de áreas que é aprovado e que fica sujeito à todas determinações da Lei nº 181, de 14 de março de 1977, deverá o proprietário do imóvel transferir à Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, uma área de terras correspondente a seis por cento (6%) do total de áreas a serem desmembradas, totalizando cento e oitenta e cinco metros e noventa e sete decímetros quadrados (185,97m²), tão logo isto venha a ser exigido.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 6 de junho de 1977.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este Decreto foi publicado e registrado nesta Secretaria, em data de 6 de junho de 1977.
Antônio Mattedi
Assistente Administrativo