Decreto Executivo 225/1977
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1977
Data da Publicação: 14/07/1977
EMENTA
- “Abre Crédito Suplementar”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 225 DE 14 DE JULHO DE 1977
“Abre Crédito Suplementar”
Helmuth Jansen Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais e face ao disposto no art. 4º da Lei nº 177 de 30 de Novembro de 1976;
D E C R E T A:
Art. 1º) – Fica aberto no 0200 Departamento de Administração, um crédito no valor de Cr$ 27.000,00, no 0300 Departamento de Finanças Cr$ 50.000,00, no 0402 Departamento de Obras e Serviços Urbanos Cr$ 100.000,00, no 0501 Departamento de Educação, Cultura e Recreação Cr$ 56.500,00 e no 0502 Departamento de Saúde e Assistencia Social Cr$ 3.600,00, suplementar aos programas e verbas abaixo descriminados, constantes dos quadros anexos a Lei nº 177 de 30 de novembro de 1978 a saber:
ANEXO I – QUADRO “A”
0200.03070212.003–Manutenção dos serviços da Sec. Executiva Cr$ 27.000,00
0300.03080322.006 – Manutenção dos serviços fazendários Cr$ 50.000,00
0402.16885342.011–Manutenção do setor rodoviário Municipal Cr$ 100.000,00
0501.08421880.013 – Manutenção da rede escolar Municipal Cr$ 50.500,00
0501.08424272.014 – Manutenção do convênio com a C.N.A.E Cr$ 6.000,00
0502.13754282.017 – Manutenção do Convênio com DSP Cr$ 3.600,00
_________________
Total Cr$ 237.100,00
ANEXO II – QUADRO “A”
0200.03070212.003 – 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 15.000,00
0200.03070212.003 – 3.1.3.0 Serviços de Terceiros Cr$ 12.000,00
0300.03080322.006 – 3.1.1.1 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 50.000,00
0402.16885342.011 – 3.1.1.1 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 100.000,00
0501.08421880.013 – 3.1.1.1 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 50.000,00
0502.13754282.017 – 4.3.7.4.04 Contribuições Diversas Cr$ 3.600,00
0501.08424272.014 – 3.1.4.0 Encargos Diversos Cr$ 6.000,00
_____________
Total Cr$ 237.100,00
Art. 2º) – O crédito aberto pelo presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3º) – O presente Decreto, entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 14 de Julho de 1977
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 14 de Julho de 1977.
Antônio Mattedi
Assistente Administrativo