Decreto Executivo 217/1977
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1977
Data da Publicação: 12/04/1977
EMENTA
- Reclassifica os salários dos Servidores do Município pela CLT.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 217, DE 12 DE ABRIL DE 1977.
Reclassifica os salários dos Servidores do Município pela CLT.
O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70 XXIX da Lei Complementar nº 5 de 26.11.1975.
D E C R E T A:
Art. 1º – Os salários do pessoal do Serviço Público do Município regido pela consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficam estabelecidos e reclassificados de conformidade com o que dispões o presente decreto, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1977.
Art. 2º – O pessoal do Serviço Público Municipal regido pela C.L.T. fica classificado em 5 (cinco) “categorias” – subdivididas em classes e serviços, conforme segue:
I – NÃO ESPECIALIZADOS
CLASSE I – Os operários sem nenhuma especialização que efetuam serviços braçais.
a) Serviços diversos no interior.
Classe II –Os operários especializados que executam serviços de roçadas, limpeza de valos, conservação de estradas, macadame e outros serviços comuns:
a) Serviços diversos no interior.
II – ESPECIALIZADOS
Classe Única – Os operários com aptidão para serviços especializados, sem atribuições de chefia, subordinados a um encarregado – para os seguintes serviços:
a) Serviços no interior
III – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Classe Única – Serviços profissionais e de profissão definida oara a execução de obras, serviços e funções:
a) pedreiro
b) carpinteiro
c) pedreiro do meio-fio.
IV – PROFISSIONAIS – Os servidores que desempenham Serviços com autonomia dentro de sua profissão:
Classe I – Materiais de caminhão e Operador de compressor;
Classe II – Motorista de irrigação de ruas;
Classe III – Operadores de Máquinas;
Classe IV – Operador chefe do serviço e equipamentos;
V – RESPONSÁVEIS DIRETOS POR SETORES LIGADOS DIRETAMENTE A ADMINISTRAÇÃO GERAL.
CLASSE – MENSTALISTA
a) Supervisor da C.N.A.E.
b) Professores contratados
c) Vacinador
d) Feitor dos Serviços de Estradas de Rodagem
Art. 3º – Os servidores do Município classificados pelo art. 2º do presente decreto, passam a perceber os salários padronizados de conformidade com a seguinte tabela.
CATEGORIAS CLASSES SALÁRIO SALÁRIO
HORA C$ MENSAL
I – Não especificadas I 41,67 1.000,00
II – Especializadas II 52,08 1.250,00
III- Serviços Profissionais III 56,25 1.350,00
IV – Profissionais IV 66,67 1.600,00
V – Responsáveis diretos por setores ligados diretamente a administração geral:
MENSALISTAS
a) Supervisor da C.N.A.E. “ 500,00
b) Professores Constratados “ 950,00
c) Vacinador “ 1.350,00
d) Feitor dos Serviços de Estradas de Rodagem… “ 1.700,00
Art. 4º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de abril de 1977.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado no local de costume pela Secretaria, em 12 de abril de 1977.