Decreto Executivo 217/1977

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1977
Data da Publicação: 12/04/1977

EMENTA

  • Reclassifica os salários dos Servidores do Município pela CLT.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 217, DE 12 DE ABRIL DE 1977.

 

Reclassifica os salários dos Servidores do Município pela CLT.

 

O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70 XXIX da Lei Complementar nº 5 de 26.11.1975.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Os salários do pessoal do Serviço Público do Município regido pela consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficam estabelecidos e reclassificados de conformidade com o que dispões o presente decreto, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1977.

Art. 2º – O pessoal do Serviço Público Municipal regido pela C.L.T. fica classificado em 5 (cinco) “categorias” – subdivididas em classes e serviços, conforme segue:

 

I – NÃO ESPECIALIZADOS

CLASSE I – Os operários sem nenhuma especialização que efetuam serviços braçais.

 

a)      Serviços diversos no interior.

 

Classe II –Os operários especializados que executam serviços de roçadas, limpeza de valos, conservação de estradas, macadame e outros serviços comuns:

 

a)      Serviços diversos no interior.

 

 

II – ESPECIALIZADOS

 

Classe Única – Os operários com aptidão para serviços especializados, sem atribuições de chefia, subordinados a um encarregado – para os seguintes serviços:

 

a)      Serviços no interior

 

III – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

 

Classe Única – Serviços profissionais e de profissão definida oara a execução de obras, serviços e funções:

 

a)      pedreiro

b)      carpinteiro

c)      pedreiro do meio-fio.

 

IV – PROFISSIONAIS – Os servidores que desempenham Serviços com autonomia dentro de sua profissão:

 

Classe I – Materiais de caminhão e Operador de compressor;

Classe II – Motorista de irrigação de ruas;

Classe III – Operadores de Máquinas;

Classe IV – Operador chefe do serviço e equipamentos;

 

V – RESPONSÁVEIS DIRETOS POR SETORES LIGADOS DIRETAMENTE A ADMINISTRAÇÃO GERAL.

 

CLASSE – MENSTALISTA

a)      Supervisor da C.N.A.E.

b)      Professores contratados

c)      Vacinador

d)     Feitor dos Serviços de Estradas de Rodagem

 

Art. 3º – Os servidores do Município classificados pelo art. 2º do presente decreto, passam a perceber os salários padronizados de conformidade com a seguinte tabela.

 

CATEGORIAS                                                  CLASSES     SALÁRIO       SALÁRIO

                                                                                                 HORA C$           MENSAL

I – Não especificadas                                                 I                   41,67               1.000,00

II – Especializadas                                                    II                  52,08               1.250,00

III- Serviços Profissionais                                        III                 56,25               1.350,00

IV – Profissionais                                                     IV                 66,67              1.600,00

 

V – Responsáveis diretos por setores ligados diretamente a administração geral:                       

                                                                                                               MENSALISTAS

a) Supervisor da C.N.A.E.                                                                          “         500,00

b) Professores Constratados                                                                        “         950,00

c) Vacinador                                                                                                “         1.350,00

d) Feitor dos Serviços de Estradas de Rodagem…                                      “         1.700,00  

 

Art. 4º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de abril de 1977.

 

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

 

Este decreto foi devidamente registrado e publicado no local de costume pela Secretaria, em 12 de abril de 1977.