Decreto Executivo 141/1972
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1972
Data da Publicação: 30/11/1972
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 141, de 30 de novembro de 1972
Abre Crédito Suplementar
Tercilio Marchetti, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei nº 103, de 04 de Outubro de 1971,
Decreta
Art. 1º – Fica aberto por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de CR$ 16.877,18 (dezesseis mil oitocentos e setenta e sete cruzeiros e dezoito centavos) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão Consignação Suplemento CR$
02 3.1.1.1/21 120,00
03 3.1.4.0/41 213,93
03 3.2.1.5/45 364,00
03 3.2.3.0/47 5.607,36
04 3.1.3.0/56 195,55
04 4.1.3.0/60 7.376,34
07 4.3.7.0/98 3.000,00
Soma CR$ 16.887,18
Art. 2º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de novembro de 1972.
Tercilio Marchetti
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 30 de novembro de 1972.
Secretário