Decreto Executivo 133/1972
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1972
Data da Publicação: 01/09/1972
EMENTA
- Anula e Suplementa Dotações do Orçamento Vigente
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 133, de 01 de Setembro de 1972
Anula e Suplementa Dotações do Orçamento Vigente
Tercilio Marchetti, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, devidamente autorizado pelo art. 4º da Lei nº 103 de 04 de setembro de 1971,
Decreta
Art. 1º – Ficam anuladas nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas, as seguintes importâncias:
Consignação Anulação CR$
01-3.1.1.1/08 4.860,00
07-3.1.1.1/88 2.000,00
SOMA CR$ 6.860,00
05-3.1.2.0/62 1.000,00
08-3.1.2.0/99 1.000,00
08-3.1.2.0/100 1.000,00
SOMA CR$ 3.000,00
02-3.1.3.0/27 500,00
03-3.1.3.0/37 2.000,00
05-3.1.3.0/65 500,00
08-3.1.3.0/101 1.000,00
SOMA CR$ 4.000,00
01-3.1.4.0/17 500,00
08-3.1.4.0/102 200,00
SOMA CR$ 700,00
SOMA TOTAL CR$ 14.560,00
Art. 2º – Com o produto das anulações referidas no artigo deste decreto fica aberto o crédito suplementar de CR$ 14.560,00 (Catorze mil quinhentos e sessenta cruzeiros) para suplemento das seguintes dotações orçamentárias:
Consignação Suplemento CR$
03-3.1.1.1/30 6.860,00
04-3.1.2.0/53 3.000,00
04-3.1.3.0/55 4.000,00
03-3.1.4.0/40 100,00
06-3.1.4.0/81 600,00
SOMA CR$ 14.560,00
Art. 2º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de setembro de 1972.
Tercilio Marchetti
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 01 de setembro de 1972.
Secretário