Decreto Executivo 127/1972
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1972
Data da Publicação: 29/03/1972
EMENTA
- Inscrição da Divida Ativa
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 127, de 29 de março de 1972
O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 50 da Lei nº 52, de 31 de janeiro de 1967;
Decreta
Art. 1º – A inscrição da Divida Ativa na ficha ou livro competente será regulamente inscrita trinta (30) dias depois de esgotado o prazo fixado para o pagamento do tributo ou do débito que a originou ou ainda da decisão final proferida em processo regular.
Art. 2º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de março de 1972.
Tercilio Marchetti
Prefeito Municipal
Este decreto foi publicado no local de costume pela Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de abril de 1972.
Secretário