Decreto Executivo 117/1971
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1971
Data da Publicação: 30/09/1971
EMENTA
- Anula e Suplementa Dotações do Orçamento Vigente
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 117, de 30 de setembro de 1971
Anula e Suplementa Dotações do Orçamento Vigente
Tercilio Marchetti, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, devidamente autorizado pelo art. 4º da Lei nº 92 de 20 de novembro de 1970,
Decreta
Art. 1º – Ficam anuladas nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas, as seguintes importâncias:
Consignações Anulação CR$
03-4.1.4.0/48 2.300,00
03-3.1.3.0/38 200,00
07-4.1.2.0/96 8.000,00
SOMA CR$ 10.500,00
Art. 2º – Com o produto das anulações deferidas no artigo primeiro deste decreto, fica aberto o crédito suplementar de CR$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros) para suplemento das seguintes dotações orçamentárias:
Consignações Suplemento CR$
03-3.1.5.0/42 2.500,00
07-3.1.3.0/91 3.000,00
07-4.3.7.0/98 5.000,00
SOMA CR$ 10.500,00
Art. 2º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de setembro de 1971.
Tercilio Marchetti
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 30 de setembro de 1971.
Secretário