Decreto Executivo 109/1971
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1971
Data da Publicação: 22/04/1971
EMENTA
- Fixa a época de Cobrança dos Impostos Predial e Territorial Urbano na Prefeitura Municipal para o Corrente Ano e dá Outras Providências
Integra da Norma
Decreto nº 109, de 20 de abril de 1971
Fixa a época de Cobrança dos Impostos Predial e Territorial Urbano na Prefeitura Municipal para o Corrente Ano e dá Outras Providências
Tercilio Marchetti, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, item V da Lei Estadual nº 1.084 de 17-09-1970,
Decreta
Art. 1º – A arrecadação dos impostos predial e territorial e Territorial Urbano, para o corrente ano de 1971, obedecerá a seguinte discriminação:
Maio – 1ª Prestação do Imposto Predial
Julho – 1ª Prestação do Imposto Territorial
Setembro – 2ª Prestação do Imposto Predial
Novembro – 2ª Prestação do Imposto Territorial
Art. 2º – Os impostos acima que não forem pagos nos meses estabelecidos, serão acrescidos da multa, além de outras penalidades instituídas por Lei.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de abril de 1971.
Tercilio Marchetti
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 22 de abril de 1971.
Secretário