Decreto Executivo 106/1971
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1971
Data da Publicação: 25/01/1971
EMENTA
- Constitui a Comissão Municipal do MOBRAL de Rio dos Cedros
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 106
Constitui a Comissão Municipal do MOBRAL de Rio dos Cedros
O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, usando de atribuições legais, considerando que a Fundação Mobral está iniciando um programa de impacto em todo o país para a alfabetização de adolescentes e adultos e semi qualificação da mão de obra.
Considerando que esse movimento é orientado de forma a que a sua execução seja a nível municipal;
Considerando que a administração municipal está em condições de convocar os grupos comunitários para participar desse programa;
Considerando, finalmente, a necessidade de instruir um órgão local com a estrutura simples e flexível para atender a suas atribuições,
Decreta
Art. 1º – Fica criada a comissão municipal do MOBRAL de Rio dos Cedros com o objetivo de alfabetização funcional da faixa etária de 12 a 35 anos, sob a orientação e supervisão do movimento brasileiro de alfabetização – MOBRAL – Central e em harmonia com os órgãos Federais e Estaduais.
Parágrafo Único – As funções de membros das Comissões Municipais serão exercidas gratuitamente e consideradas serviços relevantes ao Poder Público.
Art. 2º – A Comissão Municipal do MOBRAL de Rio dos Cedros, será constituída, pelo menos, dos seguintes membros:
- Conselho Comunitário;
- Presidente;
- Secretário – Executivo;
- Coordenador Geral;
- Encarregado de Assuntos Financeiros;
- Encarregado da Propaganda e Divulgação;
§ 1º – As atribuições dos membros da Comissão serão fixadas pelo regulamento.
§ 2º – Nos casos de renuncia, impedimento ou licença, o Prefeito designará o substituto.
Art. 3º – As despesas com este Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Ensino Primário Municipal.
Art. 4º – Fica criado o Fundo Especial para a alfabetização, de natureza contábil, com a finalidade de centralizar o movimento financeiro da Comissão municipal do MOBRAL deste município.
Art. 5º – Fica aprovado o Regulamento da Comissão Municipal que com este decreto é baixado.
Art. 6º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de janeiro de 1971.
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 25 de janeiro de 1971.
Secretário