Decreto Executivo 89/1969
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1969
Data da Publicação: 04/11/1969
EMENTA
- Anula e Suplementa Dotações do Orçamento Vigente
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 89, de 04 de novembro de 1969
Anula e Suplementa Dotações do Orçamento Vigente
Tercilio Marchetti, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei nº 79 de 28 de dezembro de 1968,
Decreta
Art. 1º – Ficam anuladas, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas, as seguintes importâncias:
Consignação |
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Anulação NCR$ |
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01 – Gabinete do Prefeito e Assessoria |
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3.1.1.1/02 |
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1.800,00 |
4.1.3.0/01 |
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3.000,00 |
4.1.4.0/01 |
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2.700,00 |
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02 – Secretaria |
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3.1.3.0/1 |
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1.000,00 |
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05 – Serviço de Saúde |
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3.2.2.4/01 |
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1.000,00 |
4.1.1.0/01 |
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2.800,00 |
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06 – Serviço de Educação e Cultura |
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3.2.24/05 |
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2.400,00 |
4.1.1.0/05 |
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4.900,00 |
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07 – Serviços Urbanos |
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3.1.1.1/01 |
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1.200,00 |
4.1.2.0/01 |
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5.300,00 |
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08 – Serviço de Água e Esgoto |
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3.1.1.1/01 |
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1.400,00 |
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SOMA |
NC$ 27.500,00 |
Art. 2º – Com o produto das anulações referidas no artigo anterior deste decreto, fica aberto o crédito de NC$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros novos) para a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Consignação Suplemento NC$
03-3.1.4.0/03 200,00
03-3.2.3.0/02 1.500,00
04-3.1.1.1/04 200,00
04-3.1.1.1/05 5.800,00
04-3.1.2.0/02 3.200,00
04-3.1.3.0/01 400,00
04-3.1.4.0/01 200,00
05-3.1.4.0/01 200,00
06-3.1.1.1/01 1.000,00
06-4.1.1.0/01 3.700,00
07-4.1.3.0/01 12.700,00
SOMA NC$ 27.500,00
Art. 3º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de novembro de 1969.
Tercilio Marchetti
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em 04 de novembro de 1969.
Secretário