Decreto Executivo 81/1969

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1969
Data da Publicação: 02/06/1969

EMENTA

  • Abre Crédito Suplementar

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto nº 81, de 02 de junho de 1969

 

Abre Crédito Suplementar

 

Tercilio Marchetti, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei nº 79 de 28 de dezembro de 1968,

 

Decreta

 

Art. 1º – Fica aberto por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de NCR$ 21.878,00 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros novos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:

03-3.1.3.0/02 – Despesas postais, telegráficas e telefônicas                    NCR$ 500,00

03-3.2.8.0/02 – Contribuição a previdência social                                    NCR$ 2.000,00

14-3.1.1.1/05 – Assalariados do serviço de estradas de rodagem           NCR$ 3.500,00

04-3.1.2.0/02 – Aquisição de material e combustível para o serviço de obras    NCR$ 1.500,00

04-3.1.3.0/02 – Despesas com aquisição de peças                                    NCR$ 2.000,00

04-3.1.4.0/01 – Despesas diversas em geral                                                NCR$ 4.000,00

04-4.1.3.0/01 – Para a construção de pontes, bueiros e meio fio            NCR$ 500,00

05-3.1.4.0/01 – Despesas eventuais                                                                             NCR$ 1.200,00

07-4.1.1.0/01 – Despesas com o levantamentos e perímetro urbano    NCR$ 4.500,00

07-4.1.3.0/01 – Aquisição de máquinas e tratores                                     NCR$ 2.178,00

                                                                                                              TOTAL  NCR$ 21.878,00

 

Art. 2º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.

 

                                                               Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de junho de 1969.

 

Tercilio Marchetti

Prefeito Municipal

 

                Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em 02 de janeiro de 1969.

 

Secretário