Decreto Executivo 76/1969
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1969
Data da Publicação: 03/02/1969
EMENTA
- Prorroga Prazo para Pagamento de Imposto e dá Outras Providências
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 76, de 03 de fevereiro de 1969
Prorroga Prazo para Pagamento de Imposto e dá Outras Providências
Tercilio Marchetti, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições,
Decreta
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 1969, o prazo para o pagamento da taxa de licença para tráfego de veículos, sem multa.
Art. 2º – Findo o prazo acima, os retardatários incorrerão nas penalidades previstas em Lei na conformidade do Código Tributário Municipal.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 03 de fevereiro de 1969.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em 03 de fevereiro de 1969.
Secretário