Decreto Executivo 76/1969

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1969
Data da Publicação: 03/02/1969

EMENTA

  • Prorroga Prazo para Pagamento de Imposto e dá Outras Providências

Integra da norma

Integra da Norma

 Decreto nº 76, de 03 de fevereiro de 1969

 

Prorroga Prazo para Pagamento de Imposto e dá Outras Providências

 

Tercilio Marchetti, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições,

 

Decreta

 

                                                               Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 1969, o prazo para o pagamento da taxa de licença para tráfego de veículos, sem multa.

 

                                                               Art. 2º – Findo o prazo acima, os retardatários incorrerão nas penalidades previstas em Lei na conformidade do Código Tributário Municipal.

 

                                                               Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

                                               Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 03 de fevereiro de 1969.

 

Alfredo Berri

Prefeito Municipal

 

                Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em 03 de fevereiro de 1969.

 

Secretário